Por definição, conforme a Lei Estadual nº 3823/2009, insumos para a produção pecuária, incluem desde equipamentos, produtos destinados a reprodução animal e melhoramento genético até os produtos de uso veterinário.
Os produtos de uso veterinários são toda substância química, biológica,biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais,incluindo os aditivos, suprimentos promotores,melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
A legislação é composta por diversos instrumentos legais que dão suporte à efetiva fiscalização dos produtos de uso veterinário :