Criada pelo Decreto-Lei nº 9, de 1º de janeiro de 1979, sob a denominação de Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), pela Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000 recebeu a atual denominação: Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
A IAGRO é uma autarquia, com sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e por ela supervisionada, nos termos da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, e prazo de duração indeterminado, nos termos da lei.
A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal tem por finalidade:
- Executar políticas públicas de educação, saúde, fiscalização e inspeção para fim de promover, manter e recuperar a sanidade animal e vegetal, a qualidade de seus produtos e subprodutos por meio da defesa sanitária, do controle, da fiscalização e da inspeção dos produtos e subprodutos de origem agropecuária, da fiscalização dos insumos agropecuários e das atividades de biossegurança, para assegurar a saúde humana.
- Cumprir e fazer cumprir as obrigações operacionais delegadas pelo Poder Executivo, de que trata a legislação referente à proteção à saúde dos animais e vegetais e do controle e inspeção de produtos, bens e serviços agropecuários, processos e tecnologias alcançados pelo sistema de atenção à sanidade agropecuária.
É investida de autoridade de defesa agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, priorizando a promoção, manutenção e recuperação da saúde dos animais e vegetais e dos aspectos qualitativos dos produtos agropecuários deles derivados, em especial aos atributos de inocuidade, com atividades preventivas pela qualidade e pela defesa dos direitos difusos do consumidor, sendo-lhe assegurada as demais prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições de acordo com o Decreto Nº 15.519, de 14 de outubro de 2020.
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