O Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Estadual Nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Nº 6.450, de 24 de abril de 1992 – Regulamento Estadual De Inspeção Industrial Higiênico-Sanitária De Produtos De Origem Animal, que instituiu as normas que estabeleceram em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, as condições gerais para funcionamento de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal. A atualização destas legislações se deu através da publicação da Lei Estadual 4.820 de 10/03/2016, do Decreto Estadual 14.756 de 12/06/2017, da Portaria IAGRO/MS nº 3.571 de 14/06/2017 e Decreto Estadual n° 15.550, de 19 de novembro de 2020.
A inspeção é realizada em todo estabelecimento que recebe, abate animais de diferentes espécies, ou industrialize produtos cárneos. Também são inspecionadas as indústrias que recebem leite, pescado, mel, cera de abelha para beneficiamento ou industrialização, e os ovos in natura ou para industrialização.
A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo fundamental a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares. A Inspeção Estadual possui outras atribuições que são desenvolvidas pela Divisão de Produtos de Origem Animal (DIPOA/IAGRO):
As ações desenvolvidas pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE/MS) estão apoiadas além das legislações estaduais, na legislação federal: Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e designa competência às Secretarias de Agricultura de fiscalizar os estabelecimentos que façam comércio intermunicipal, e Decreto nº 9.013/2017 e suas alterações (RIISPOA).
e-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br
Responsável: Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci
E-mail: cpetrucci@iagro.ms.gov.br
Endereço: Avenida Filinto Muller, 1146
Bairro: Universitário
CEP: 79.074-902 Campo Grande-MS
Fone: (67) 3901-2739/ 9965-9172
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