O Núcleo de Produtos Artesanais de Origem Animal tem por objetivo cumprir o que preconiza a legislação Estadual e Federal e garantir ao consumidor produtos de origem animal produzidos de forma artesanal (carnes e derivados, leite e derivados, pescados, ovos e derivados, mel e produtos apícolas) com qualidade higiênico-sanitária.
Classifica-se como produtos artesanais aqueles provenientes da transformação de matéria-prima de origem animal, produzidos em sistema de baixa tecnificação e escala não industrial de produção.
No aspecto específico da produção, é imprescindível que os produtores artesanais obedeçam padrões higiênico-sanitários, físico-químicos, microbiológicos, de identidade, qualidade e sensoriais estabelecidos nas legislações publicadas.
O Decreto nº 9.918, de 18/07/2019, que regulamentou a Lei nº 13.680, de 14 /07/2018, estabelece as diretrizes para concessão do Selo Arte os produtos alimentícios artesanais poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte.
Para concessão do Selo Arte, os produtores precisam estar registrados no serviço de inspeção estadual (SIE) ou serviço de inspeção municipal (SIM), devendo cumprir as boas práticas de fabricação e boas práticas agropecuárias.
A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais.
Material de Apoio e Legislações Vigentes:
- Manual geral de orientação - Procedimentos de registro de estabelecimentos produtores de queijos artesanais;
- Portaria/Iagro n° 3.631/2019 - Estabelece normas dos produtos artesanais;
- Portaria/Iagro n° 3.632/2019 - Estabelece normas dos queijos artesanais;
- Resolução/Semagro n° 6/2019 - Requisitos para registro de Produtos Artesanais e obtenção do Selo Arte;
- Lei Federal nº 13.680/2018 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos artesanais;
- Lei Federal nº 13.860/2018 - Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais;
- Decreto Federal nº 9.918/2019 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos artesanais;
- Instrução Normativa MAPA nº 30/2018 - Métodos Oficiais para Análise de Alimentos de Origem Animal;
- Cartilha Selo Arte - volume I
- Cartilha Selo Arte - volume II
- Cartilha Concessão Selo Arte
- Comunicado Técnico CNA - Selo Arte
- Fluxograma-Registro-Artesanal-IAGRO
- Fluxograma-do-Selo-Arte