O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da Portaria N º 573, de 4 de junho de 2003, regulamentando, assim, a produção de animais aquáticos no país. No entanto, o Regulamento Técnico do PNSAA foi aprovado pela Instrução Normativa Nº 53, de 2 de julho de 2003, padronizando as ações profiláticas, métodos de diagnósticos e o saneamento dos estabelecimentos de aquicultura.
A Instrução Normativa (IN) Nº 53 define como animais aquáticos os peixes, crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos destinados à aquicultura, em qualquer fase de seu desenvolvimento na água. Além de caracterizar os estabelecimentos de reprodução, recria, terminação, recreação e de comercialização (Art. 6). Sendo necessária o cadastro destes estabelecimentos, realizadas pelas Secretarias estaduais de Agricultura ou seus órgãos de defesa sanitária animal (Art. 7). Os estabelecimentos cadastrados estarão sujeitos a fiscalização do serviço veterinário oficial, tendo a suspensão da autorização de comercialização, importação exportação, caso o estabelecimento não esteja cumprindo as exigências do regulamento. Além disso, os estabelecimentos devem notificar obrigatoriamente as doenças que estão na lista da OIE.
O controle sanitário das propriedades rurais produtoras de animais aquáticos é realizado pela IAGRO, que efetua o cadastramento das mesmas, e promove a vigilância sanitária nos núcleos de produção aquícolas.
As ações em Defesa Sanitária na Aqüicultura a serem desenvolvidas pela Iagro corroboram para o desenvolvimento sustentável da atividade, com a visão no desenvolvimento do agronegócio do Estado.
O produtor rural aquícola deve fazer o seu cadastro da atividade junto a uma Unidade Local de Atendimento da Iagro, no Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de colaborar nas ações sanitárias a serem estabelecidas.
Independente da categoria de piscicultura exercida, o criador deverá se preocupar com a condição sanitária do seu criatório por estar sujeito a se deparar com enfermidades advindas do manejo inadequado (a grande maioria delas se enquadram nesta categoria) ou de fatores extrínsecos (como temperatura ambiente e fotoperiodicidade).
Para tanto, disponibilizamos a legislação vigente, o formulário para seu cadastramento e outros procedimentos.
Saiba mais em:
- MANUAL DE PREENCHIMENTO DE EMISSÃO DE GTA DE ANIMAIS AQUÁTICOS - 8.0
- AQUICULTURA COM SANIDADE - MANUAL ORIENTADO AOS PRODUTORES
- AQUICULTURA COM SANIDADE - MANUAL ORIENTADO AOS ÓRGÃOS EXECUTORES DE SANIDADE AGROPECUÁRIA
- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ANIMAIS AQUÁTICOS
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA GTA DE ISCAS VIVAS - IAGRO
- INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 4 - 30/05/2014
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30 - 30/12/2014
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 - 08/01/2015
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 - 04/02/2015
- IN Nº 4_AQUICULTURA COM SANIDADE_ 28_02_19
- PORTARIA IAGRO Nº 3588 - 10/01/2018 - PNSAA
- Portaria/IAGRO nº 3673 de 16 de agosto de 2021
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