Em Decreto publicado no Diário Oficial de 9 de Julho, o Governo do Estado, através da Semagro, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO).
A proposta é a conversão das multas sanitárias em bens e em serviços, objetivando dar suporte à IAGRO nas ações voltadas as defesas sanitárias animal e vegetal.
Segundo o decreto, poderão ser objeto do PECOMS-IAGRO as multas aplicadas em decorrência das infrações que são previstas na Lei Estadual (nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009) que Institui a defesa sanitária animal no Mato Grosso do Sul.
São considerados bens e serviços, para os fins do Decreto, aqueles que podem contribuir para o cumprimento das competências da agência, como: recuperação, construção, reforma, manutenção e aquisição de bens móveis, imóveis e de consumo.
Também são consideradas a locação de veículos para composição da frota empregada nas atividades-fim da instituição e despesas de custeio para formação continuada, aperfeiçoamento, capacitação e atualização de seus servidores, como cursos, seminários, congressos e outros.
O autuado poderá requerer ao Diretor-Presidente da IAGRO a conversão das multas em bens e serviços, em qualquer fase do processo administrativo, inclusive após a decisão da autoridade julgadora, desde que a inscrição do débito do autuado NÃO esteja na dívida ativa.
Confirmada a conversão, será aplicado – sobre o valor da multa – o desconto de:
- 50% quando o autuado realizar o seminário socioeducativo;
- ou 25% (vinte e cinco por cento) quando o autuado optar, apenas, pela adesão ao PECOMS.
O valor da multa será transformado em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) vigente.
No Termo de Compromisso de Conversão de Multa, serão observados os prazos de vigência, plano de trabalho e o valor da multa a ser aplicada em decorrência do não cumprimento.
Para mais detalhes, confirma o DECRETO e no site da IAGRO, a LEI ESTADUAL que descreve quais multas podem ser convertidas.
I – LEGISLAÇÃO PECOMS
Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO)
Decreto nº 15.718, DE 8 DE JULHO DE 2021
Portaria Iagro n. 3672 de 30 de julho de 2021
Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009
Lei Estadual nº 4.518 de 7 de abril de 2014
II – REQUERIMENTO – modelo sugerido
Neste link você terá acesso ao modelo de requerimento sugerido, bem como as orientações de preenchimento e envio.
III – PROCEDIMENTOS
- Envio do requerimento para Iagro;
- Análise e deferimento/indeferimento pela autoridade competente;
- Retorno para o autuado e, caso deferido, negociação da conversão;
- Assinatura do Termo de Compromisso de Conversão de Multa;
- Publicação do extrato do Termo de Compromisso no DOE;
- Monitoramento e avaliação das obrigações acordadas;
- Finalização do processo do AIM.
IV – PERGUNTAS FREQUENTES
Veja aqui as principais dúvidas e respostas sobre o PECOMS.
V – OUTRAS DÚVIDAS
Caso sua pergunta/dúvida não seja esclarecida através do “Perguntas Frequentes”, envie sua dúvida para o WhatsApp 67 9 99042566, que a equipe técnica responderá em até 24h.