PERGUNTAS FREQUENTES
Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO).
Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária e Vegetal – PECOMS-IAGRO, Decreto nº 15.718 de 8 de julho de 2021.
Qualquer pessoa que tenha auto de infração em decorrência das infrações previstas nos arts. 45 a 80 da Lei nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009 e não esteja inscrito na dívida ativa.
Somente as multas em decorrência das infrações previstas nos arts. 45 a 80 da Lei nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009, com valor superior a 20 UFERMS.
Sim, em qualquer fase do processo administrativo, inclusive após a decisão da autoridade julgadora, desde que antes da inscrição do débito na dívida ativa.
O autuado precisará enviar apenas um documento:
Recebido o Requerimento, inicia-se o processo interno na IAGRO para verificar se sua solicitação se enquadra no programa.
Caso se enquadre, será enviado ao produtor solicitante o Termo de Compromisso (ou compensação?) que deverá ser assinado. Atenção: Este documento terá que ser enviado fisicamente (saiba mais sobre como enviar o termo no item 16 desta página).
A adesão é feita mediante o preenchimento do requerimento. Dessa forma, o autuado manifesta seu interesse em aderir ao programa.
Após baixar o requerimento – modelo I, basta assinar e enviar para a IAGRO. O envio pode ser através:
1 – E-mail – pecoms@iagro.ms.gov.br (deverá ser impresso, assinado e digitalizado)
2 – Pessoalmente – nas Unidades Locais da Iagro, endereços https://www.iagro.ms.gov.br/onde-estamos/
3 – Carta/Ofício – enviar para o endereço: IAGRO CENTRAL – Av. Senador Filinto Muller, 1146, Vila Ipiranga, CEP 79074-902, Campo Grande – MS
4- Somente mensagem via WhatsApp – (67) 9 9904 2566
Poderá fazer um requerimento só desde que para o mesmo CPF/CNPJ.
Para CPF/CNPJ distintos, deverá apresentar um requerimento para cada.
Deverá consultar o E-saniagro. https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx
Sim, desde que o procurador esteja cadastrado na IAGRO ou com o envio da procuração em anexo ao requerimento.
Consultando o E-saniagro e verificando na aba procurador e confirme a validade da procuração.
https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx
Não precisa enviar o original. O requerimento é apenas sua intenção de adesão ao programa PECOMS.
A confirmação ao PECOMS será feita depois com a assinatura do Termo de Compromisso, sendo que, neste caso, precisaremos do documento físico original.
Pode chegar até 50%, dependendo da sua escolha:
Informações disponíveis em https://www.iagro.ms.gov.br/seminario-online/
A compensação será mediante a assinatura ao Termo de Compromisso de Conversão de Multa. Será definida a forma – através do fornecimento de serviço e/ou bens que estarão alinhados às diretrizes dos Programas Iagro Digital ou Iagro Defesa.
Não, pois teremos que receber a via original do Termo de Compromisso que poderá ser enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente.
Caso seja enviado pelos Correios, o documento deverá ser assinado com firma reconhecida como autêntica.
Se optar por entregar pessoalmente na Unidade da IAGRO, o servidor poderá fazer a autenticação da assinatura desde que apresente o documento do representante legal/procurador que possibilite a conferência.
Estando o solicitante presente, a autenticação pode ser realizada desde que assinado no momento da apresentação do documento.
Sim, a Lei Federal nº 13.726/2018 que prevê sobre a racionalização dos atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação possibilita ao servidor lavrar a autenticidade da assinatura sem necessidade de reconhecimento de firma.
Após a validação da entrega dos serviços e/ou bens entregues conforme o Termo de Compromisso de Conversão de Multa.
DÚVIDAS:
Poderão ser tiradas através de WhatsApp (67) 9 9904 2566