Dúvidas PECOMS

PERGUNTAS FREQUENTES

 

  1. O que é o PECOMS MS?

Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (PECOMS -IAGRO).

 

  1. Em qual legislação está previsto o PECOMS?

Programa Estadual de Conversão de Multas Sanitárias da Agência Estadual de Defesa Sanitária e Vegetal – PECOMS-IAGRO, Decreto nº 15.718 de 8 de julho de 2021.

 

  1. Quem pode requerer?

Qualquer pessoa que tenha auto de infração em decorrência das infrações previstas nos arts. 45 a 80 da Lei nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009 e não esteja inscrito na dívida ativa.

 

  1. Qualquer multa poderá ser compensada através do PECOMS?

Somente as multas em decorrência das infrações previstas nos arts. 45 a 80 da Lei nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009, com valor superior a 20 UFERMS.

 

  1. Posso aderir em qualquer fase do processo?

Sim, em qualquer fase do processo administrativo, inclusive após a decisão da autoridade julgadora, desde que antes da inscrição do débito na dívida ativa.

 

  1. Quais documentos precisarei enviar?

O autuado precisará enviar apenas um documento:

  • Requerimento: que pode ser obtido aqui . Este pode ser assinado e enviado por e-mail ou WhatsApp. Atenção: não precisaremos do documento físico, pois ele representa apenas a intenção de participar do programa PECOMS.

Recebido o Requerimento, inicia-se o processo interno na IAGRO para verificar se sua solicitação se enquadra no programa.

Caso se enquadre, será enviado ao produtor solicitante o Termo de Compromisso (ou compensação?) que deverá ser assinado. Atenção: Este documento terá que ser enviado fisicamente (saiba mais sobre como enviar o termo no item 16 desta página).

 

  1. Como aderir ao Programa PECOMS? Qual documento enviar?

A adesão é feita mediante o preenchimento do requerimento. Dessa forma, o autuado manifesta seu interesse em aderir ao programa.

Após baixar o requerimento – modelo I, basta assinar e enviar para a IAGRO. O envio pode ser através:

1 – E-mail – pecoms@iagro.ms.gov.br (deverá ser impresso, assinado e digitalizado)

2 – Pessoalmente – nas Unidades Locais da Iagro, endereços https://www.iagro.ms.gov.br/onde-estamos/

3 – Carta/Ofício – enviar para o endereço: IAGRO CENTRAL – Av. Senador Filinto Muller, 1146, Vila Ipiranga, CEP 79074-902, Campo Grande – MS

4- Somente mensagem via WhatsApp – (67) 9 9904 2566

 

  1. Devo fazer um requerimento para cada auto de infração?

Poderá fazer um requerimento só desde que para o mesmo CPF/CNPJ.

Para CPF/CNPJ distintos, deverá apresentar um requerimento para cada.

 

  1. Como sei qual o número da minha AIEM e UFERMS?

Deverá consultar o E-saniagro. https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx

 

  1. O requerimento pode ser assinado por procurador?

Sim, desde que o procurador esteja cadastrado na IAGRO ou com o envio da procuração em anexo ao requerimento.

 

  1. Como sei se o procurador está cadastrado na Iagro?

Consultando o E-saniagro e verificando na aba procurador e confirme a validade da procuração.

https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx

 

  1. Se enviar Requerimento por e-mail ou WhatsApp, depois precisarei enviar o original?

Não precisa enviar o original. O requerimento é apenas sua intenção de adesão ao programa PECOMS.
A confirmação ao PECOMS será feita depois com a assinatura do Termo de Compromisso, sendo que, neste caso, precisaremos do documento físico original.

 

  1. Qual o desconto que eu terei?

Pode chegar até 50%, dependendo da sua escolha:

  • 50%, sendo 25% referente realização do Seminário Socioeducativo e 25% referente adesão ao PECOMS
  • 25% referente a adesão ao PECOMS

 

  1. Como faço o Seminário Socioeducativo?

Informações disponíveis em https://www.iagro.ms.gov.br/seminario-online/

 

  1. Como faço a compensação?

A compensação será mediante a assinatura ao Termo de Compromisso de Conversão de Multa. Será definida a forma – através do fornecimento de serviço e/ou bens que estarão alinhados às diretrizes dos Programas Iagro Digital ou Iagro Defesa.

 

  1. Posso enviar o Termo de Compromisso por e-mail ou WhatsApp?

Não, pois teremos que receber a via original do Termo de Compromisso que poderá ser enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente.

Caso seja enviado pelos Correios, o documento deverá ser assinado com firma reconhecida como autêntica.

Se optar por entregar pessoalmente na Unidade da IAGRO, o servidor poderá fazer a autenticação da assinatura desde que apresente o documento do representante legal/procurador que possibilite a conferência.

Estando o solicitante presente, a autenticação pode ser realizada desde que assinado no momento da apresentação do documento.

 

  1. O servidor tem competência para validar o reconhecimento de firma?

Sim, a Lei Federal nº 13.726/2018 que prevê sobre a racionalização dos atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação possibilita ao servidor lavrar a autenticidade da assinatura sem necessidade de reconhecimento de firma.

  1. Quando a minha multa será considerada quitada?

Após a validação da entrega dos serviços e/ou bens entregues conforme o Termo de Compromisso de Conversão de Multa.

DÚVIDAS:

Poderão ser tiradas através de WhatsApp (67) 9 9904 2566

 

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