São fontes de informação do sistema de vigilância epidemiológica para doenças dos equídeos:
a) inspeção em matadouros;
b) fiscalização de estabelecimentos;
c) fiscalização de eventos pecuários;
d) fiscalização do trânsito de animais; e
e) monitoramentos soroepidemiológicos; e
II – a comunidade, representada por:
a) proprietários de animais e seus prepostos;
b) médicos veterinários, transportadores de animais e demais prestadores de serviço agropecuário;
c) profissionais que atuam em laboratórios de diagnóstico veterinário, instituições de ensino ou pesquisa agropecuária; e
d) qualquer outro cidadão.
São as doenças constantes da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras que possam comprometer o rebanho eqüídeo nacional, a economia, a saúde pública ou o meio ambiente.
Qualquer membro da comunidade deve comunicar, imediatamente, toda suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória à unidade mais próxima do órgão executor das atividades de Defesa Sanitária Animal.
Os esforços para prevenir a introdução de novas doenças no Brasil concentram-se no controle das importações de animais vivos, de material de multiplicação animal e de produtos com potencial de transmissão dos agentes etiológicos.
A ocorrência das doenças de notificação obrigatória no Brasil e demais países membros da OIE está disponível no Sistema Mundial de Informação Zoosanitária da Organização Mundial de Saúde Animal (World Animal Health Information Database – WAHID/OIE).
Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSE, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere à colheita de amostras biológicas, requisição de exames para diagnóstico laboratorial e procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSE.