VIGILÂNCIA FITOSSANITÁRIA – Prevenção e monitoramento

Requerimento para Autorização de Plantio de Mudas Cítricas – Produtor rural

Em decorrência dos programas de controle de pragas quarentenárias presentes na cultura dos citros, o produtor interessado em adquirir mudas do gênero Citrus (Citrus spp.), como laranja, tangerina, limão e etc., deverá preencher e protocolizar na IAGRO local do município onde ficará localizado o pomar, requerimento para autorização de plantio conforme os modelos abaixo:

  • Modelo 1 – No caso de o estabelecimento fornecedor das mudas estar localizado no MS.
  • Modelo 2 – No caso de o estabelecimento fornecedor das mudas estar localizado em outra UF.
  • Modelo 5 – No caso de o requerente adquirir mudas para distribuição entre diversos produtores. (Nesse caso, o requerente deverá preencher o modelo 5 e cada produtor deverá preencher o modelo 1 ou 2 de acordo com a origem das mudas)

Requerimento para Autorização de Aquisição de Mudas Cítricas – Estabelecimentos comerciais

Em decorrência dos programas de controle de pragas quarentenárias presentes na cultura dos citros, o estabelecimento registrado na IAGRO como Comerciante de mudas cítricas interessado em adquirir mudas do gênero Citrus (Citrus spp.), como laranja, tangerina, limão e etc., deverão preencher e protocolizar na IAGRO local do município onde está localizado o estabelecimento, requerimento para autorização de plantio conforme os modelos abaixo:

  • Modelo 3 – No caso de o estabelecimento fornecedor das mudas estar localizado no MS.
  • Modelo 4 – No caso de o estabelecimento fornecedor das mudas estar localizado em outra UF.

PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E PLANTIO DE MUDAS CITRICAS
    1. Identificar o modelo adequado de formulário conforme as descrições acima;
    2. Preencher todas informações do formulário corretamente;
    3. Acessar o link https://www.servicos.iagro.ms.gov.br/daems para emissão e pagamento da DAEMS de autorização para importação de mudas cítricas provindas de outras Unidades da Federação (APENAS PARA IMPORTAÇÃO DE MUDAS DE OUTRA UF);
    4. Protocolar o Requerimento de Aquisição/Importação e Comércio/Plantio de mudas cítricas no escritório local da IAGRO juntamente com a DAEMS e o comprovante de pagamento, no caso de importação, onde será aberto o processo no sistema e-MS;
    5. O processo será encaminhado ao Fiscal Estadual Agropecuário – FEA responsável pela vistoria técnica da área;
    6. O FEA responsável fará a Vistoria Técnica na área e somente após a constatação da sanidade das plantas hospedeiras de pragas sob controle oficial existentes na propriedade e do cumprimento das medidas de controle, será emitido o Relatório de Vigilância Sanitária com a liberação da área para plantio das mudas cítricas;
    7. O processo será encaminhado à Divisão de Defesa Sanitária Vegetal – DDSV para conferência do fornecedor das mudas e, caso a situação esteja regular, será emitido o documento de Autorização de Aquisição/Importação e Comércio/Plantio de mudas cítricas, no prazo de até 10 dias e encaminhado ao produtor;
    8. A partida de mudas cítricas deverá entrar no estado acompanhada de Nota Fiscal, documento de Autorização emitida pela IAGRO, Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, baseada em Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, e constando as declarações adicionais conforme a localidade onde foram emitidas;
    9. O produtor deverá informar a data da chegada das mudas para o FEA responsável pelas Vistorias Técnicas na área para que se proceda a inspeção plantas. Os produtos e quantidades relatados nas PTV´s deverão estar de acordo com as Notas fiscais e com o documento de Autorização.

Mosca da Carambola.

 

Atualizado em 01/07/2024

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