Trânsito Vegetal

O Trânsito Agrícola se respalda em legislações internacionais (as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias –NIMFs), legislações federais (Leis e Decretos Federais, e Instruções Normativas do MAPA) e legislações estaduais (Leis e Decretos Estaduais, e Portarias e Resoluções da IAGRO).

Toda legislação para trânsito de vegetais e subprodutos vegetais, máquinas e implementos agrícolas, agrotóxicos e afins aplicadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da IAGRO, encontra-se no Compêndio de Legislação de Trânsito Vegetal. Para acesso, basta clicar no link abaixo.

 

Compêndio de Legislação de Trânsito Vegetal 

 

O Compêndio recebe atualizações periódicas, inserindo e removendo legislações e dispositivos para consulta pública localizada, facilitando a busca e acesso a informação.

O Núcleo de Trânsito Agrícola atua majoritariamente no trânsito interno e externo de produtos agrotóxicos e afins, pragas da citricultura e bananicultura.

Produtos agrotóxicos e afins são considerados produtos de transporte perigosos e precisam seguir as regras de trânsito estabelecidas pelas autoridades de controle das rodovias federais e estaduais. Ademais, a IAGRO fiscaliza características inerentes aos produtos, às suas embalagens, e à documentação exigida para o transporte.

As obrigações e documentação para o transporte de agrotóxicos estão destacadas no documento abaixo. Ela contempla toda a cadeia, incluindo transportadores devidamente registrados na IAGRO para a atividade específica de transporte de agrotóxicos; produtores que adquiriram de comerciantes locais pequenas quantidades e estão transportando em veículo próprio até a propriedade; transporte entre propriedades de mesmo proprietário, seja para armazenamento em outro local ou para finalidade de uso direto nas lavouras; e comerciantes realizando pequenas entregas a propriedades rurais em veículos da empresa.

 

Obrigações e Documentação para Transporte de Agrotóxicos

 

A citricultura e bananicultura são parte importante na economia do Estado e possui normatizações para o transporte de mudas, frutos e partes de vegetais. Regiões produtoras de outros Estados sofrem restrições na comercialização com Mato Grosso do Sul, a fim de evitar a introdução e disseminação de pragas. Dessa forma, é exigido um padrão fitossanitário, bem como documentação apropriada, para garantia de uma produção economicamente viável e com sanidade forte no Estado.

O trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas são veículos potencialmente disseminadores de pragas para a agropecuária. Produtores rurais e prestadores de serviços que promoverão a circulação de maquinários usados pelas rodovias do MS devem realizar previamente a lavagem do seu equipamento. Ademais, devem portar durante todo o trânsito o Atestado de Desinfestação, preenchido por responsável técnico habilitado, e também todos os outros documentos obrigatórios. O modelo oficial do atestado para preenchimento segue abaixo.

 

Modelo Atestado de Desinfestação

 

A ausência de documentação obrigatória, suspeitas de problemas fitossanitários em cargas vegetais e agrotóxicos e afins fora das condições permitidas de trânsito sofrerão sanções para que seja evitado dano potencial para economia, meio ambiente e sociedade.

 

CHEFE DO NÚCLEO DE TRÂNSITO AGRÍCOLA
Fiscal Estadual Agropecuário: Pedro K. Martins Molina
E-mail: pmolina@iagro.ms.gov.br
Endereço: Avenida Filinto Muller, 1146
Bairro: Ipiranga
CEP: 79.074-902
Município: Campo Grande (MS)

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