Propriedade em Terenos recebe Certificado de Área Livre de Tuberculose

 

Propriedade em Terenos conquista certificado como “Estabelecimento Livre de Tuberculose”. O documento foi emitido pela IAGRO à fazenda Serra Dourada, em Terenos, e entregue ontem (30) ao produtor rural Cícero Antônio de Souza.

O estabelecimento cumpriu todas as exigências sanitárias previstas pelo Governo Federal para a certificação de área livre da tuberculose em seu rebanho. A propriedade, que já possui a certificação de “Estabelecimento Livre de Brucelose” desde 2020, conta agora com um estabelecimento rural devidamente certificado como “Estabelecimento Livre de Brucelose e Tuberculose”.

Fazenda Serra Dourada

A certificação é resultado de um trabalho em conjunto entre a IAGRO, que acompanhou a realização e resultado dos testes de diagnóstico, do médico veterinário habilitado no PNCEBT responsável pela execução dos exames e dos colaboradores que trabalham na fazenda Serra Dourada.

Para o produtor, Cicero Antônio de Souza, que atua no ramo de leiteria há pelo menos 10 anos, investir na qualidade de cada etapa da produção de leite, desde a ração, que é fabricada na própria fazenda, até a qualidade genética dos animais e cuidados com o bem-estar deles, é fundamental e pré-requisito para obter excelentes resultados.

Os animais recebem banho de mangueira para amenizar o calor

O gerente de bovinocultura de leite, Cirineu Batista, explicou que, atualmente, estão com 300 animais em lactação, com produção em torno de 6 mil litros de leite ao dia e que o rebanho é composto basicamente pelas espécies Girolando, Jersey e Jersolando.

O Certificado “Estabelecimento de Área Livre de Tuberculose” emitido pela IAGRO é a porta de entrada para novos mercados, oportunidades e pré-requisito para produção de leite tipo A. Segundo o Técnico em Laticínio, Pedro Guerbas, serão oferecidos diversos derivados do leite tipo A, como: nata, creme, manteiga, minas frescal, minas padrão, iogurte e bebida láctea, além do próprio leite tipo A integral homogeneizado.

A fazenda Serra Dourada segue em fase final de processo para iniciar os trabalhos para a produção de mais um produto de qualidade e com credibilidade sanitária da IAGRO. O investimento é prioridade para impulsionar a economia do estado e oferece oportunidades de emprego e geração de renda, haja vista a atual situação do país com a pandemia.

Instalações da Fábrica de laticínio de leite tipo A e seus derivados

 

Tanques de armazenamento com capacidade de 12 mil litros cada

Em Mato Grosso do Sul, a IAGRO e SFA/MS são os responsáveis pela fiscalização do cumprimento do regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). O certificado entregue nesta segunda-feira (30) tem validade até 1 ano da data de emissão do mesmo, devendo ser renovado com intervalo máximo de doze meses.

Processo de certificação

Os procedimentos de certificação de propriedades livres de brucelose e/ou tuberculose, obedecem aos princípios técnicos estabelecidos pela Instrução Normativa n° 10/2017 e Portaria IAGRO n° 3.617/2019. A certificação é de adesão voluntária, devendo ser formalmente solicitada à Unidade Local da IAGRO, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado.

A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.

Os testes diagnóstico são realizados por médico veterinário habilitado no PNCEBT, e os animais positivos, devem ser encaminhados ao abate sanitário.

Caso haja pretensão de ingresso de animais na propriedade, são exigidos dois testes negativos, exceto se o gado for procedente de outra propriedade livre.

Para a manutenção do certificado é obrigatória a realização e apresentação à IAGRO de um teste de diagnóstico negativo para tuberculose do rebanho com intervalo máximo de doze meses.

O programa PNCEBT

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT foi instituído no Brasil pela Instrução Normativa Ministerial nº 02/2001 e regulamentado pela Instrução Normativa SDA nº 10/2017 com o objetivo de reduzir os impactos negativos dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional.

No Mato Grosso do Sul, o PNCEBT foi instituído em 2002 por meio da Portaria IAGRO/MS Nº 375/2002, e atualmente, está estruturado pela Portaria IAGRO – nº 3.617, de 28 de maio de 2019.

A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na adoção de procedimentos de defesa sanitária animal, que merece os seguintes destaques:

  • Vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas de 3 a 8 meses de idade, com dose única de vacina B19 ou RB51, executada sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado na IAGRO;
  • Certificação voluntária de estabelecimentos de criação livres para brucelose e/ou tuberculose;
  • Controle do trânsito de animais destinados à reprodução e a participação de reprodutores em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações;
  • Habilitação por meio da Superintendência Federal da Agricultura – SFA de médicos veterinários da iniciativa privada e credenciamento de laboratórios para realização de testes de diagnóstico de rotina para estas enfermidades.

Para obter mais informações sobre o Programa, acesse: https://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-tuberculose-animal-pncebt/

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