O que é
O GEASE, ou Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas de Mato Grosso do Sul, é uma entidade criada para coordenar ações de emergência veterinária no estado. Seu objetivo principal é salvaguardar as atividades econômicas relacionadas à exploração de animais e produtos de origem animal, garantindo a saúde dos rebanhos e a segurança dos consumidores. O grupo atua na prevenção, controle e erradicação de doenças emergenciais ou exóticas que possam afetar a saúde animal e, consequentemente, a economia do estado.
O GEASE é responsável por planejar e executar ações rápidas e organizadas para evitar a disseminação de enfermidades, mantendo uma equipe multidisciplinar treinada e apta a responder a situações de emergência sanitária animal.
Composição
O GEASE-MS (Grupo Especial de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas de Mato Grosso do Sul) é formada por seis servidores integrantes do quadro de pessoal da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), com responsabilidades efetivas por um período de quatro anos. A estrutura do GEASE-MS inclui:
- Um Coordenador Operacional;
- Um Coordenador de Campo;
- Um Coordenador de Apoio;
- Um Assessor Jurídico;
- Um responsável pela Secretaria da Coordenadoria Operacional;
- Um responsável pelo Controle e Manutenção de Equipamentos.
Os integrantes do GEASE-MS são indicados pelo titular da IAGRO, e o trabalho realizado por esses servidores é considerado um relevante serviço prestado ao Estado, embora não seja remunerado.
Documentos
Legislação:
- Lei nº 3.823 de 21/12/2009.
- Decreto nº 14.657 de 07/02/2017.
- Decreto "P" nº 2.469 de 27/12/2018.
- Portaria IAGRO nº 712 de 27/05/2019.
- Decreto "P" nº1.529 de 09/10/2019.
- Decreto "P" nº1.530 de 09/10/2019.
- Portaria Normativa IAGRO nº 238 de 18/08/2020.
- Portaria IAGRO nº 389 de 05/11/2020.
- Portaria Normativa IAGRO nº 3682 de 08/03/2022.
- Portaria Normativa IAGRO nº 3711 de 28/06/2023.
- Portaria Normativa IAGRO nº 3715 de 04/12/2023.
- Decreto "P" nº 465 de 22/03/2023.
- Decreto "P" nº 857 de 22/06/2023.