O Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA completa 30 anos de história neste ano de 2024. Desde a sua publicação por meio da Portaria nº 193, de 19 de setembro de 1994, a qual instituiu o programa no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, foram diversas as normas e ações estabelecidas que contribuíram para regulamentar a produção avícola e salvaguardar o plantel avícola nacional.
Em 2006 foi aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle através da Instrução Normativa n° 17 e, em 2007 Mato Grosso do Sul estabeleceu as normas para adesão ao Plano de Prevenção da Doença de Newcastle no estado, conforme a Portaria IAGRO n° 1.221.
Em 2010 o Decreto Estadual n° 13.064 dispôs sobre os atos de registro, controle, fiscalização, inspeção e vistoria de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves comerciais, e foi alterado no ano seguinte pelo Decreto Estadual n° 13.193. Em 2014, os mesmos atos foram relacionados para aves do tipo caipira e determinadas outras medidas para as aves de subsistência pelo Decreto Estadual n° 13.983.
Além dos procedimentos de vigilância, registro e controle de estabelecimentos avícolas, a IAGRO também estabelece normas para o comércio de aves vivas através da Portaria IAGRO n° 3.692/2022.
Dentre os principais objetivos do PNSA destacam-se a prevenção e controle das enfermidades de interesse em avicultura e saúde pública, acompanhamento das ações definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que possibilitem a certificação sanitária do plantel avícola nacional e favorecimento na elaboração de produtos avícolas saudáveis para o mercado interno e externo.
Nesse sentido, o PNSA apresenta constante evolução, buscando em consonância com o MAPA e em harmonia com o setor produtivo, estabelecer as medidas de prevenção, controle e vigilância das principais doenças avícolas de impacto tanto em saúde pública como em saúde animal.
A avicultura brasileira se traduziu em uma atividade de grande sucesso ao longo dos últimos anos, com imensa importância socioeconômica ao país e ao Mato Grosso do Sul. A utilização de sistemas de planejamento, associados a novas tecnologias, reflete-se no extraordinário crescimento desta atividade, tornando o Brasil o maior exportador de carne de frango do mundo, assim como o segundo maior produtor mundial, segundo a ABPA (2024).
A movimentação de animais para abate dos 6 últimos anos apresentou uma média de 161.638.583 animais abatidos por ano, segundo o Boletim de Avicultura n° 07/2024 da FAMASUL. Entre o ano de 2017 e 2023 houve uma evolução de 10,79% na quantidade de animais movimentados para abate, indo de 151.534.056 em 2017 para 169.853.368 em 2023.
Atualmente, em 2024, o MS ocupa o 6º lugar no ranking de estados exportadores representando 3,81% das exportações brasileiras de carne de frango. Quanto à produção de ovos, o Brasil é o 5º maior produtor mundial com consumo per capita de 242 unidades/habitante em 2023. 99% dos ovos produzidos no Brasil são destinados para o mercado interno. Quanto à exportação de material genético avícola, o MS é o 4º estado no ranking brasileiro.
É nesse cenário de crescimento que o Serviço de Defesa Sanitária Animal foi aprimorado, ressaltando a importância do setor avícola de forma direta e indireta na economia agroindustrial do estado de Mato Grosso do Sul.
O Brasil é visitado periodicamente por milhares de aves migratórias que se deslocam, antes do inverno do ártico para a América do Sul. As espécies que migram ocupam áreas úmidas naturais do litoral como praias, manguezais, alagados costeiros e salgados, além de áreas com intensa quantidade de alimento, como o Pantanal. As áreas com alta concentração de aves migratórias aquáticas (Anseriformes e Charadriiformes) servem de local de encontro entre a população de aves migrantes e a população de aves residentes e são consideradas sítios de aves migratórias.
O Brasil possui um total de 20 (vinte) sítios de aves migratórias reconhecidos pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, localizados em 10 (dez) Estados, conforme tabela abaixo, que devem ser alvos de um programa de vigilância ativa para Influenza Aviária e Doença de Newcastle (baixe aqui):
O PNSA define estratégias de vigilância epidemiológica para as doenças avícolas de controle oficial:
A notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada no Anexo da Instrução Normativa n° 50 de 24 de setembro de 2013, é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo da IN 50/2013 deve ser notificada imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento.
Veja lista completa de doenças passíveis de notificação ao SVO na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 50, DE 24/12/2013
A Iagro é responsável pelo pronto atendimento, em até 12 horas após a notificação, das suspeitas de ocorrência da Influenza Aviária e Doença de Newcastle, recebidas por qualquer cidadão ou profissional da área. Durante a vigilância são avaliadas as condições sanitárias e de higiene do local e comportamentais das aves. Se necessário, é feita coleta de material para análise e diagnóstico laboratorial. O LFDA-SP (Laboratório Federal de Defesa Agropecuária) localizado em Campinas é o laboratório oficial de referência mundial para o diagnóstico da doença de Newcastle e Influenza Aviária.
Plano de Vigilância de Influenza Aviária e Doença de Newcastle
O Plano de Vigilância de IA e DNC visa aperfeiçoar o sistema de vigilância do país, incorporando os recentes conceitos internacionais sobre o tema, por meio da vigilância baseada em risco, de forma a melhorar sua eficácia e eficiência, e contribuindo para a proteção da saúde pública e animal. Tem como objetivos específicos: a detecção precoce de casos IA e DNC nas populações de aves domésticas e silvestres, a demonstração de ausência de IA e DNC na avicultura industrial de acordo com as diretrizes internacionais de vigilância para fins de comércio e monitorar a ocorrência de cepas virais da IA para subsidiar estratégias de saúde pública e saúde animal.
Para ler o Plano na íntegra: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/plano-de-vigilancia-de-influenza-aviaria-e-doenca-de-newcastle
Plano de Contingência para Influenza Aviária e Doença de Newcastle
Na ocorrência de um eventual foco de Influenza Aviária ou Doença de Newcastle no Brasil é colocado em prática o Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias. O plano trata-se de um amparo legal para as aplicações emergenciais em caso de foco e define as responsabilidades e competências tanto do serviço veterinário oficial, no âmbito federal e estadual, quanto do setor produtivo. Além disso descreve os procedimentos sanitários a serem tomados no foco e nas zonas definidas como de proteção e vigilância.
Em virtude de um foco a Iagro mobiliza o Grupo Especial de Atendimento à Suspeitas de Enfermidades (GEASE), que também possui seus conceitos e atribuições definidos, para maior agilidade no saneamento do foco.
Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias – Parte Geral – Versão 1.0 Junho / 2023
Procedimento Operacional Padrão para Postos Fixos e Equipes Volantes em Emergência Zoossanitária
Plano de Comunicação IAAP 2023
Painel para consulta de casos confirmados do vírus IAAP – H5N1
Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e Controle e Prevenção da Doença de Newcastle: Instrução Normativa SDA nº 17, de 7 de abril de 2006
Normas Técnicas de Vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para doença de Newcastle: Instrução Normativa SDA nº 32, de 13 de maio de 2002.
Compartimentação: Instrução Normativa SDA nº 21, de 21 de outubro de 2014 – Estabelece as normas técnicas de Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva Avícola das granjas de reprodução, de corte e incubatórios, de galinhas ou perus, para a infecção por influenza aviária e doença de Newcastle.
Norma Interna DSA nº 03, de 3 de outubro de 2011 – Declara os planteis avícolas industriais brasileiros livres de doença de Newcastle e da Influenza Aviária notificável.
Procedimentos em abatedouros: Ofício Circular Conjunto Nº 3/2021/DSA/DIPOA/SDA/MAPA – Estabelece os procedimentos de vigilância de Síndrome Respiratória e Nervosa das aves (SRN) em abatedouros frigoríficos.
PORTARIA IAGRO nº 3.697, de 02 de março de 2023: Estabelece procedimentos para mitigação de risco de introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Mato Grosso do Sul.
PORTARIA MAPA nº 642, de 21 de dezembro de 2023 – trata da possibilidade de realização de exposições e torneios
Medidas mínimas de biosseguridade para a realização de exposições e torneios com aves – conforme determinado pelo Art 1° da PORTARIA MAPA nº 642, de 21 de dezembro de 2023.
Instrução Normativa SDA nº 20, de 21 de outubro de 2016 – Estabelece os procedimentos de controle e monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução, registrados no SIF.
Certificação de núcleos para Salmonelas:
Instrução Normativa SDA nº 78, de 3 de novembro de 2003 – Aprova as normas técnicas para controle e certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium.
Micoplasmose:
Instrução Normativa SDA nº 44, de 23 de agosto de 2001 – Aprova as normas técnicas para o controle e a certificação de núcleos e estabelecimentos avícolas para a micoplasmose aviária.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais de corte e postura devem ser registrados no Serviço Veterinário Oficial. Para tanto, os estabelecimentos devem atender exigências sanitárias estruturais e de manejo que garantam a biosseguridade da granja ou do incubatório, com o objetivo de minimizar a entrada e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional.
Além da Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007 (e suas alterações) que estabelecem os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa, e a Instrução Normativa SDA nº 10, de 11 de abril de 2013 (e suas alterações), que define o programa de gestão de risco diferenciado, baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas, para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário, existem no Mato Grosso do Sul:
Decreto Estadual nº 13.064 de 5 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 13.193 de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre os atos de registro, controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves comerciais, e dá outras providências;
Check-list de documentos para processo de Registro Inicial de Estabelecimento Avícola Comercial;
Check-list de documentos para processo de Renovação de Registro de Estabelecimento Avícola Comercial;
Ficha de Cadastro (ANEXO I do Decreto nº 13.064 de 05/11/2010);
Requerimento (ANEXO II do Decreto nº 13.193 de 19/05/2011).
Decreto Estadual n° 13.983 de 17 de junho de 2014 que dispõe sobre os atos de cadastro, registro, controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves tipo caipira, e determina outras medidas para as aves de subsistência.
Check-list de documentos para processo de Registro de Estabelecimento Avícola Tipo Caipira Comercial;
Requerimento (ANEXO III do Decreto nº 13.983 de 17/06/2014);
Instrução Normativa SDA Conjunta nº 2/2003 – Aprova o Regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação, de criação e alojamento de ratitas.
Médicos Veterinários contratados pelas empresas privadas para estabelecer rotina de produção e manejo sanitário dos estabelecimentos avícolas parceiros, cumprem determinações estabelecidas na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e recebem a habilitação/concessão e treinamento para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Link do site do MAPA para procedimento de habilitação
Após habilitação pelo MAPA, acionar a Coordenação do PNSA da IAGRO através do e-mail pnsa@iagro.ms.gov.br ou telefone (67)99964-4025, e encaminhar cópia da Portaria de Habilitação emitida pelo MAPA juntamente com a Ficha de Cadastro de Assinaturas do Colaborador no E-Saniagro para que seja realizado o cadastro do profissional no sistema da IAGRO e demais orientações.
Estabelecimentos agropecuários que comercializam aves vivas necessitam estar cadastrados na IAGRO e com licença válida para a atividade, de acordo com a Portaria IAGRO n° 3.692 de 08 de novembro de 2022.
Manual para emissão de GTA de aves de produção e ovos férteis – Versão 4.0
Manual para emissão de GTA de animais silvestres – Versão 11.0
MAPA – PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA
ABPA – RELATÓRIOS ANUAIS DA AVICULTURA BRASILEIRA
FAMASUL – BOLETINS AVICULTURA NO MS
Requisitos básicos de biosseguridade para granjas de postura comercial – Embrapa Suínos e Aves – 2018
Recomendações básicas de biosseguridade para pequena escala de produção avícola – Embrapa Suínos e Aves – 2020