A inspeção de produto de origem vegetal tem por objetivo assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária de produtos e subprodutos vegetais in natura, processados e industrializados, por meio das ações de inspeção, fiscalização, classificação e identificação de produtos.
A classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal da Iagro está pautada na Lei Federal nº 9.972/2000, no Decreto Federal nº 6.268/2007, Instruções Normativas e Portarias Ministeriais que consideram produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico.
Uma exigência expressa no Decreto 6.268/2007 é que os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do art. 1º da Lei 9.972/2000, já embalados e rotulados com as especificações qualitativas, destinados diretamente à alimentação humana, comercializados, armazenados ou em trânsito devem estar devidamente classificados.
Entende-se por classificação, o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. Primeiramente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponibiliza o padrão oficial e com base nele é realizada a classificação vegetal.
A Lei 9.972/2000 estabelece que é obrigatória a classificação para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nos seguintes casos:
I – Quando destinados diretamente à alimentação humana;
II – Nas operações de compra e venda do Poder Público; e
III – Nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
Os produtores rurais, agroindustriais, distribuidores, cooperativas e associações agroindustriais, atacadistas e varejistas, empresários e quaisquer outros operadores ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia de que a sanidade e a qualidade de produtos vegetais in natura, semi ou minimamente processados, processados e industrializados, seus subprodutos, estão em conformidade com as legislações vigentes.
CONTATO
Interessados na prestação de serviço de classificação vegetal, em posto físico ou volante, podem contatar a Iagro diretamente a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Isabela Pellicciari, por meio do telefone (67) 991735105 ou email dipov@iagro.ms.gov.br
Todas as unidades locais da Iagro também estão habilitadas a receber a solicitação de classificação e enviar as amostras dos produtos vegetais para unidade DIPOV, na Iagro Central, que adotará as medidas cabíveis para a classificação do produto vegetal.
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