A DEAI foi criada para centralizar todas as autuações executadas no contexto das atividades de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e na Inspeção de Produtos de Origem Animal através da uniformização dos procedimentos de execução dos processos administrativos.
Chefe da Divisão de Execução de Auto de Infração e Multa – DEAI
Responsável: Cláudio Watabe
E-mail: deai@iagro.ms.gov.br
Endereço: Rua Antônio Maria Coelho N.º 1836 – Centro
Campo Grande – MS
CEP: 79002-220
Contatos: (67) 3901-3555 / 3901-2679
QUADRO TÉCNICO
Defesa e Inspeção Sanitária Animal
Unidade Central
Fiscal Estadual Agropecuário
Roxana Maria Guadalupe Bettini Yarzon
Juscimara Prado Shiroma de Araujo
Cicero Antonio da Silva
Unidade Regional de Campo Grande
Fiscal Estadual Agropecuário
Eneida Maria de Rosa Silva Dacal
Andre Fellipe Ferreira
Veronique Micheline Claude L. Cortada
Roney Costa Cunha
Gisele Massaroto Gonçalves
Claudio Watabe
Defesa Sanitária Vegetal
Unidade Central
Nelson Antonio Caleffi Del Corona
Unidade Regional de Campo Grande
Fiscal Estadual Agropecuário
Milena Biasi Ferlin
LEGISLAÇÕES
Defesa Sanitária Animal
Lei N.º 3823, de 21 de dezembro de 2009.
Lei N.º 4518, de 7 de abril de 2014.
Inspeção de Produtos de Origem Animal
Lei N.º 4820, de 10 de março de 2016.
Decreto N.º 14.756, de 12 de junho de 2017.
Portaria/IAGRO/MS N.º 3571, de 14 de junho de 2017.
Processo Administrativo Sanitário
Defesa Sanitária Vegetal
Agrotóxico
Lei N.º 2951, de 17 de dezembro de 2004
Decreto N.º 12.059, de 17 de março de 2006
Ferrugem Asiática
Lei N.º 3333, de 21 de dezembro de 2006
Lei N.º 3606, de 19 de dezembro de 2008
Lei N.º 4218, de 11 de julho de 2012
Lei N.º 5025, de 19 de julho de 2017
Decreto N.º 12.657, de 24 de novembro de 2008
Regulamentação da Defesa Sanitária Vegetal do Estado de MS
Lei N.º 4225, de 12 de julho de 2012
Decreto N.º 15.224, de 15 de maio de 2019
INFORMAÇÕES GERAIS – DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
A defesa em 1ª instância deverá ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data da intimação ou notificação, em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhada diretamente ao endereço acima indicado;
O recurso em 2ª instância deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde Animal- CESA, no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da decisão de 1ª instância. O mesmo deverá ser entregue em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhado diretamente ao endereço acima indicado;
A participação em Seminário Socioeducativo possibilita redução de 25% do valor da multa;
Para pagamento de multa contate uma das Unidades Locais ou a DEAI para verificação das formas de pagamento assim como as reduções cabíveis a cada situação.
INFORMAÇÕES GERAIS – DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
A defesa em 1ª instância, para processos relacionados à SOJA, deverá ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data da intimação ou notificação, em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhada diretamente ao endereço acima indicado;
O recurso em 2ª instância, para processos relacionados à SOJA, deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Administrativos – CERA, no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da decisão de 1ª instância. O mesmo deverá ser entregue em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhado diretamente ao endereço acima indicado;
A defesa em 1ª instância, para processos relacionados a AGROTÓXICOS, deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da data da intimação ou notificação, em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhada diretamente ao endereço acima indicado;
O recurso em 2ª instância, para processos relacionados a AGROTÓXICOS, deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Agrotóxicos – CEA, no prazo de 15 dias, contados da data de ciência da decisão de 1ª instância. O mesmo deverá ser entregue em qualquer escritório da IAGRO ou encaminhado diretamente ao endereço acima indicado;
Para pagamento de multa, contate um dos escritórios locais ou a divisão responsável para verificação das formas de pagamento e emissão da DAEMS.
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