A PORTARIA/IAGRO/MS Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (a partir da página 46) estabeleceu novas regras sobre o cadastro, recadastro e regularização de saldos de rebanhos de caprinos e ovinos no Estado do Mato Grosso do Sul.
O proprietário de caprinos e/ou ovinos que não tem cadastro ou rebanho declarado e/ou atualizado, terá até data de 31 de dezembro de 2022, para regularizar seu rebanho junto a IAGRO sem ônus para o mesmo.
A ATUALIZAÇÃO DO SALDO será efetuada da seguinte forma:
1. O produtor rural deverá acessar o link abaixo com o FORMULÁRIO (Declaração do Produtor do Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA.NPNSCO.003) ou ir em uma Unidade Local da IAGRO e solicitar o FORMULÁRIO (Declaração do Produtor do Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA.NPNSCO.003) impresso.
FOR.DDSA.NPNSCO.003 – word
2. De posse do FORMULÁRIO, digitável ou impresso, o produtor rural preencherá a quantidade de animais caprinos ou ovinos existentes na propriedade, imprimirá, no caso do digitável e assinará a referida declaração.
3. O produtor rural ou seu representante legal, irá a uma Unidade Local da IAGRO e entregará a DECLARAÇÃO para que seja feito o AJUSTE DE ESTOQUE na FICHA SANITÁRIA, ficando o mesmo em situação regular junto a IAGRO.
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