A palavra notificar quer dizer comunicar, fazer com que uma notícia, um aviso, um informe se torne conhecido. Por exemplo, no caso de suspeita de doença nos animais, a notificação é o aviso, a comunicação que fará com que a equipe da IAGRO se desloque até o local onde o animal ou rebanho com suspeita de estar doente se encontra.
O Serviço Veterinário Oficial (SVO) do estado do Mato Grosso do Sul é a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), que tem por finalidade cumprir e fazer cumprir as obrigações operacionais delegadas pelo Poder Executivo, de que trata a legislação referente à proteção à saúde dos animais e vegetais e do controle e inspeção de produtos, bens e serviços agropecuários, processos e tecnologias alcançados pelo sistema de atenção à sanidade agropecuária.
Observou animais com alteração de comportamento, apresentando sinais de doenças ou quando ocorrer mortalidade de animais na propriedade entre em contato com a IAGRO, não precisa ter certeza, a simples suspeita deve ser comunicada rapidamente.
A Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013 é a legislação que define a lista de doenças de notificação obrigatória dos animais terrestres ao Serviço Veterinário Oficial. Para animais aquáticos, a legislação que define a lista de doenças de notificação obrigatória das espécies aquáticas ao Serviço Veterinário Oficial é a Portaria Nº 19, de 04 de fevereiro de 2015.
Qualquer pessoa. O cidadão que tenha conhecimento da suspeita ou confirmação de doenças dos animais ou mortalidade deve informar a situação a IAGRO. Produtores rurais, gerentes, tratadores, vizinhos, as granjas, os abatedouros, manejadores, as instituições públicas, médicos veterinários autônomos, médicos veterinários responsáveis técnicos, clínicas e hospitais veterinários, laboratórios de diagnóstico, pesquisadores, universidades devem notificar a IAGRO assim que identifica o problema.
Para os profissionais Médicos Veterinários está previsto na Resolução Nº 1.138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, Art. 6º, inciso VII: “ fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”.
A comunicação de casos suspeitos de doenças ou mortalidade de animais deve ser feita imediatamente, em um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Como está em contato frequente com os animais, o produtor rural, gerentes, tratadores, vizinhos, médicos veterinários tem maior chance de identificar problemas logo que começam as alterações. Quanto mais rápido notificar, mais rápido a IAGRO pode atender e, caso a suspeita se confirme, possibilita ao Serviço Veterinário Oficial estabelecer uma estratégia para detecção precoce, com o propósito de prevenir, impedir a difusão/disseminação (espalhamento), controlar e erradicar as enfermidades que acometem os rebanhos. Algumas doenças, quando presentes, podem ocasionar grandes e graves consequências comerciais, econômicas e de saúde pública.
As notificações podem ser feitas a qualquer momento, temos sempre uma equipe de plantão para atendimento aos sábados, domingos e feriados, por meio do e-mail notifica@iagro.ms.gov.br ou WhatsApp: (67) 99961-9205
A Divisão de Epidemiologia – Área Veterinária acompanha as atividades de vigilância desenvolvidas e executadas por todas as áreas da Defesa Sanitária Animal, atividades das Unidades Regionais e seus respectivos escritórios.
A notificação de eventos adversos à Sanidade Animal faz parte da Divisão de Epidemiologia, responsável por manter o registro atualizado das informações epidemiológicas, acompanhamento das suspeitas ou ocorrência confirmadas de enfermidades dos animais.
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