O Ministério da Agricultura publicou recentemente Instruções Normativas pertinentes ao andamento da retirada da vacina de febre aftosa nos Estados membros do Bloco I e Rio Grande do Sul que buscam o reconhecimento de área livre de febre aftosa sem vacinação.
Essas instruções orientam sobre os aspectos da vacina como também do trânsito. Em relação a vacina, fica proibido a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra febre aftosa nos Estados mencionados, exceto em casos de medida sanitária, mediante prévia autorização do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários, vinculados a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA). Já em relação ao trânsito, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nesses Estados.
Com o intento de divulgar a informação, a IAGRO elaborou um infográfico destacando orientações pertinentes ao trânsito de bovinos e bubalinos destinados aos Estados sem vacinação para febre aftosa, de forma a atender o preceito de publicidade para que produtores e servidores possam ficar cientes possibilitando assim a tomada de medidas para essa nova realidade.
Todas as legislações mencionadas no infográfico se encontram disponibilizadas logo abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 47, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 23, DE 29 DE ABRIL DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 36, DE 29 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA N.º 389, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – ADAPAR
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007/2014/GEDSA – CIDASC