Trânsito Animal

O Trânsito Animal é realizado mediante a emissão do documento chamado de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido pela IAGRO ou pelos próprios produtores no sistema e-Saniagro.

A GTA só pode ser emitida se as exigências sanitárias forem cumpridas, de acordo com a legislação vigente, se o cadastro da propriedade estiver atualizado na IAGRO, se a propriedade tiver a marca de rebanho registrada e se o destino emitiu uma autorização de compra. Se alguns desses requisitos não forem cumpridos, o sistema não permite a emissão do documento. É importante também verificar as exigências para cada finalidade e espécie, para a emissão da GTA. Por meio da GTA é possível saber a origem e destino da carga.

Essa rastreabilidade é importante em caso de foco de doenças, permitindo uma rápida ação para conter a doença, evitando maiores prejuízos sanitários e econômicos.

A GTA deve acompanhar os animais durante todo o período de trânsito, e deve estar dentro do prazo de validade durante todo o percurso.

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA 09 DE 16 DE JUNHO DE 2021 – Aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.

MANUAIS DE EMISSÃO DE GTAhttps://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/cgtqa/t_nacional/gta/manuais/manuais

PORTARIA IAGRO 3714 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 – Padroniza procedimentos referentes ao cadastramento de Marcas do Rebanho na IAGRO por parte dos Produtores Rurais.

PORTARIA IAGRO 3707 DE 23 DE MAIO DE 2023 – Estabelece a utilização do Aplicativo do Transportador conforme o “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas”, para o trânsito de aves, bovídeos e suídeos, conforme finalidades especificadas, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

PORTARIA IAGRO 3704 DE 17 DE ABRIL DE 2023 – Estabelece normas e procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual de bovinos e bubalinos no

Estado de Mato Grosso do Sul dá outras providências.

DECRETO 15925 DE 25 DE ABRIL DE 2022 – Institui o Programa de Vigilância Sanitária Agropecuária de Fronteiras Lobo Guará, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

PORTARIA IAGRO 3685 DE 31 DE MARÇO DE 2022 – Altera a redação de dispositivos da Portaria IAGRO MS Nº 3.634, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o cancelamento da Guia de Trânsito Animal eletrônico – e-GTA, registro de entrada da e-GTA e GTA manual de outras unidades da federação, substituição de e-GTA e estabelece procedimentos relacionados à Declaração do Produtor – modelo B e dá outras providências.

PORTARIA IAGRO 3680 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 – Estabelece o controle efetivo do transporte de animais vivos através do “Programa de Certificação Sanitária do Transporte de Cargas Vivas” no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

PORTARIA IAGRO 3634 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre o cancelamento da Guia de Trânsito Animal eletrônico – e-GTA, registro de entrada da e-GTA e GTA manual de outras unidades da federação, substituição de eGTA e estabelece procedimentos relacionados à Declaração do Produtor – modelo B e dá outras providências.

 

 

CHEFE DO NÚCLEO DE TRÂNSITO ANIMAL
Fiscal Estadual Agropecuário: Letícia Umeda
E-mail: lumeda@iagro.ms.gov.br
Endereço: Avenida Filinto Muller, 1146
Bairro: Ipiranga
CEP: 79.074-902
Município: Campo Grande-MS
Fone: (67) 3901-2708 / (67) 99961-9186

 

 

 

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