Trabalho núcleo de ovos

O núcleo de ovos pertence à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Atualmente há 8 Entrepostos de ovos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Mato Grosso do Sul.

Relação de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/MS)

ENTREPOSTOS DE OVOS

Nome Empresarial SIE Município
Granja São Gabriel – Erico Schaereiner 66 São Gabriel do Oeste
Avícola Santa Clara 89 Maracaju
Granja Gabi – Hotta e Hayashi Ltda 121 Ivinhema
Granja Rochedo – José Esvaldocir Squarcini 141 Eldorado
Granja Tatui – Waldir Gaspar da Silva 188 Navirai 
Avícola União 190 São Gabriel do Oeste
Granja São Francisco – Aparecido Mendes da Silva 198 Eldorado
Avicultura Baby Cock Ltda. 201 Dourados
Granja Ponte Vermelha 221 São Gabriel d’Oeste


Classificação e características dos estabelecimentos
De acordo com o RIISPOA entende-se por ovo, o ovo de galinha em casca, sendo os demais acompanhados da indicação da espécie de que procedem (Art.709).

1.1.Classificação

a) Granja Avícola

Entende-se por Granja Avícola o local destinado ao recebimento, classificação, ovoscopia, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos da própria Granja produtora. As Granjas Avícolas serão relacionadas no Serviço de Inspeção de Produto de Origem Animal – nos Estados da Federação, e devem estar sob controle sanitário oficial dos órgãos competentes.

b) Entreposto de ovos

Entende-se por Entreposto de ovos o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, dispondo ou não de instalações para sua industrialização.

Para efeito de produção de conservas de ovos, os estabelecimentos enquadrados nesta categoria deverão atender a todas as disposições contidas nas presentes normas para as instalações destinadas a produção de conservas de ovos, além das seções de recepção, lavagem, classificação, ovoscopia, com as devidas particularidades adiante especificadas, como também das dependências sociais e auxiliares.

c) Fábrica de conservas de ovos

Entende-se por Fábrica de Conservas de Ovos o estabelecimento destinado ao recebimento e industrialização de ovos. Enquadra-se nesta categoria os estabelecimentos construídos especificamente para a finalidade, dispondo somente de unidades de industrialização, não se dedicando a ovos “in natura”.

d) Outros estabelecimentos

Permite-se a utilização de determinadas instalações de outros estabelecimentos industriais de Produtos de Origem Animal para produção de ovos desidratados e liofilizados, desde que sejam registrados na SIPA, sob regime de Inspeção Estadual permanente, e suas instalações e equipamentos específicos se enquadrarem às presentes normas.

1.2.Características

Os estabelecimentos de ovos e derivados devem satisfazer as seguintes condições básicas:

a) Granja Avícola

As Granjas Avícolas devem dispor de:

  • dependência apropriada para a classificação, ovoscopia, embalagem e distribuição de ovos.
  • instalações sociais adequadas.

b) Entreposto de ovos

Os Entrepostos de ovos devem dispor de:

  • local para recepção de ovos;
  • local para classificação, ovoscopia e embalagem;
  • local de armazenagem e expedição;
  • local para depósito de embalagens;
  • local apropriado e convenientemente aparelhado, a juízo da Inspeção Estadual, para lavagem de recipientes, bandejas ou similares, e, quando for o caso, esterilização.
  • dispor, quando necessário, de câmaras frigoríficas.
  • dispor, quando for o caso, de dependências para industrialização.
  • vestiários e sanitários.

Fábrica de conservas de ovos

As fábricas de conservas de ovos devem dispor de:

  • local para recepção de ovos;
  • local para ovoscopia, seleção e lavagem de ovos;
  • local apropriado para a quebra de ovos;
  • local destinado a industrialização de ovos, compatível com a tecnologia utilizada e convenientemente aparelhada para o processamento;
  • dispor de dependências frigoríficas adequadas à capacidade produtiva do estabelecimento;
  • local para depósito de embalagens;
  • local apropriado e convenientemente aparelhado, a juízo da Inspeção Federal, para lavagem e/ou esterilização de recipientes, baldes, bandejas ou similares;
  • vestiários e sanitários;
  • laboratório para controle de qualidade do produto, sob responsabilidade de profissional habilitado;

Inspeção de ovos

  1. Verificação das condições de embalagem, tendo em vista sua limpeza, mau cheiro por ovos anteriormente quebrados ou por qualquer outra causa;
  2. Apreciação geral do estado de limpeza em integridade da casca, da partida em conjunto;
  3. O exame de ovoscopia.

Ovoscopia

A ovoscopia deve ser realizada em câmara destinada exclusivamente a esta finalidade que deverá ser adequadamente escurecida para assegurar precisão na remoção dos ovos impróprios através do exame visual.

Na ovoscopia revela-se a condição da casca do ovo, bem como o seu aspecto interno através de um foco de luz incidente sobre os ovos em movimento de rotação, mantendo-se local escuro para perfeita visualização.

Avalia-se:

  • Qualidade da casca (espessura, trincados);
  • Posicionamento da clara e gema;
  • Formato da gema;
  • Presença de corpos estranhos, embriões, manchas de sangue, crescimento fúngico;
  • Tamanho e posicionamento da câmara de ar.

Rotulagem

Registro de Rótulos de Produtos de Origem Animal (Ovos)