Trabalho Núcleo de Leite e Derivados

O Núcleo de Leite e Derivados coordena a atividade de inspeção realizada nas indústrias de laticínios registradas no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS. Realiza vistorias de Supervisão nos laticínios registrados; vistorias de área e/ou de instalações pré-existentes quando é solicitado através de um requerimento de registro de nova indústria; análise e orientações de todo processo de implantação de indústrias de leite e derivados.

A inspeção em laticínios é de caráter periódico, sendo esta atividade de competência dos FEA lotados nos municípios.

As indústrias de laticínios registradas no SIE/MS são classificadas em:

  • Usinas de Beneficiamento – indústrias destinadas ao empacotamento de leite.
  • Fábrica de Laticínios – indústrias destinadas à fabricação de derivados do leite.
  • Usina de Beneficiamento/Fábrica de Laticínios – indústrias que empacotam e fabricam derivados do leite.

Além das análises fiscais, que são coletadas pelos fiscais responsáveis pela inspeção no estabelecimento, as indústrias devem realizar análises de controle de qualidade, para obter um maior controle da produção.

O estabelecimento que produz e comercializa leite e seus derivados ficam obrigados a fazer o controle de qualidade de todo produto industrializado, sendo de sua responsabilidade a qualidade e inocuidade dos produtos produzidos e comercializados.

O fiscal da IAGRO solicitará análises oficiais do controle de qualidade dos produtos industrializados que deverão ser registrados em formulários próprios e atestados pelo responsável técnico da indústria, caso estes sejam realizados no laboratório da própria indústria.

Obrigatoriamente a indústria deve apresentar, no mínimo (Controle de Qualidade):

  • leite pasteurizado – 02 amostragens mensais;
  • queijo minas frescal – 01 amostragem mensal;
  • ricota/massa coalhada – 01 amostragem mensal;
  • bebida láctea pasteurizada – 01 amostragem mensal;
  • bebida láctea fermentada e iogurte – 01 amostragem bimestral;
  • creme de leite – 01 amostragem bimestral;
  • requeijão – 01 amostragem bimestral;
  • queijo mussarela, provolone (queijos duros) – 01 amostragem trimestral;
  • manteiga – 01 amostragem semestral;
  • doce de leite – 01 amostragem semestral.

A solicitação desse número de amostras não exime o laticínio de fazer com maior regularidade, o controle de qualidade de seus produtos, aumentando assim o controle sobre sua produção.