Estabelecer o cadastramento obrigatório de transportadores de animais como também dos veículos transportadores é uma ação que visa melhorar os controles e a rastreabilidade do trânsito de animais (Portaria IAGRO/MS/N. º 3.655/2020 – DOE 10.269).
A obrigatoriedade do referido cadastro vem de encontro com a busca do Estado de Mato Grosso do Sul em elevar o seu status sanitário de livre de febre aftosa COM vacinação para livre de febre aftosa SEM vacinação.
Para a sua transição [COM/SEM] o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta cronograma e operações a serem executadas para que efetivamente o Estado tenha condições de realizar a transição que se configura na retirada da vacina. Outro instrumento legal que respalda a adoção do cadastramento de transportadores é a IN N.º 48/2020 que aprovou as diretrizes gerais para o PNEFA.
Operações, sustentação financeira e gestão – PE PNEFA (2017-2026)
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O cadastramento de transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” (verde escuro) na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”.
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Importante ressaltar que as propostas, regulamentações, ações e iniciativas tem por objetivo favorecer o Estado de MS a expansão de mercados para seus produtos mediante a elevação do status sanitário para Livre de Febre Aftosa SEM Vacinação.