SISBI


Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA

 O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.

Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA já foram definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO SISBI-POA
 
  • Lei nº 7.889/1989, dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências;
  • Lei nº 8.171/1991dispõe sobre a política agrícola.
  • Lei nº 9.712/1998, altera os artigos 27, 28 e 29 da Lei 8.171/1991, e cria o SUASA;
  • Decreto nº 5.741/2006, regulamenta o funcionamento do SUASA;
  • REVOGADA – Instrução Normativa nº 17/2020, Estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sisbi-Poa, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) – revogação pela Portaria MAPA n° 672/2024;
  • REVOGADA – Instrução Normativa nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA (revogação pela Portaria MAPA n° 672/2024);
  • Circular nº 52/2006/DIPOA/SDA, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  • Ofício Circular nº 01/2011/DIPOA/SDA, que disciplina o trânsito e a comercialização no território nacional dos produtos elaborados por estabelecimentos registrados em Serviços de Inspeção aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção;
  • Portaria MAPA n° 672 de 08 de abril de 2024: Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO E-SISBI