Publicado em 02 ago 2016 • por •
Publicada hoje no Diário Oficial do estado a resolução estabelece normas e prazos para implantação e utilização do módulo de cadastro de produtos agrotóxicos, junto ao e-saniagro, e dá outras providências.
Considerando que os produtos agrotóxicos para serem produzidos, comercializados, distribuídos e utilizados no Estado do Mato Grosso do Sul devem ser previamente registrados no MAPA e posteriormente cadastrados na IAGRO, conforme estabelece a Lei Estadual nº 2.951/2004 em seu artigo 3º, §§ 1º e 2º; Considerando as necessidades de desburocratização e melhorias nos serviços prestados e controles da IAGRO, junto aos estabelecimentos fabricantes, importadores, comerciantes, armazenadores, distribuidores de produtos agrotóxicos, bem como prestadores de serviço com produtos agrotóxicos; Considerando que os procedimentos internos da IAGRO para condução dos processos de cadastro de produto agrotóxico estão sendo informatizados possibilitando ao interessado protocolar os documentos, preencher as informações, se responsabilizando por elas e acompanhar o andamento da solicitação via web;
Para acessar a resolução na íntegra acesse: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPAF_IAGRO_MS Nº 01 DE 22 DE JULHO DE 2016