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Projeto regulamenta sistema de controle de pragas urbanas

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, janeiro 5, 2017 as 07:19 | Voltar
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Divulgação Prefeitura Mundo Novo

Proposições legislativas

  • PLC 65/2016

Proposta que cria um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos aguarda análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O objetivo da proposta é estruturar o setor, já que as empresas controladoras de animais sinantrópicos no Brasil, que causam doenças, mas se adaptaram a viver perto do homem, atuam obedecendo a normas técnicas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem legislação específica.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 65/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), regulamenta o controle e combate aos insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente nas cidades e que oferecem risco à saúde humana: baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos, caramujos, entre outros.

De acordo com o projeto, a ser relatado na CMA pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou município. Elas deverão executar ações preventivas e corretivas para monitorar, controlar e impedir a atração, o abrigo e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.

O projeto não considera empresas especializadas no controle de pragas as de limpeza, higienização, desentupimento e manutenção, assim como quaisquer outras empresas de prestação de serviços que não tiverem os licenciamentos exigidos.

Responsável técnico

Para as atividades, a empresa deve contar com responsável técnico que poderá ser biólogo, químico, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico ou médico veterinário. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador, passar por cursos de atualização e treinamento a cada dois anos e treinar os operadores das aplicações.

Os profissionais técnicos, operadores e aplicadores de produtos deverão passar por curso de capacitação de pelo menos 40 horas, com conteúdos sobre biologia e controle de vetores e pragas e uso dos produtos e equipamentos. Uma reciclagem anual, de no mínimo 20 horas, também é exigida.

Para atuação nos programas de controle de vetores responsáveis por endemias, doenças que ocorrem com frequência em um local circunscrito, como a febre amarela na Região Norte, a empresa especializada deverá estar capacitada por meio de treinamentos específicos.

O projeto determina ainda que as instalações da empresa deverão ter vestiário para os aplicadores e áreas específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos desinfestantes domissanitários (substâncias destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, como desinfetantes, repelentes, sabões e detergentes, raticidas e agentes de limpeza em geral).

O transporte desses produtos e dos equipamentos de aplicação deverá ser feito em veículos de uso exclusivo da empresa, num compartimento isolado.  Todos os produtos desinfestantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores manterão cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e deverão devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado.

Depois de aprovada na CMA, a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado

Publicado por: kventorim@semagro

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