PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE CAPRINOS E OVINOS – PNSCO

O Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Instrução Normativa nº 87, de 10 de dezembro de 2004.

O Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Mato Grosso do Sul (PNSCO/MS) foi instituído pela Portaria Iagro MS nº 3.743, de 01 de novembro de 2024, que estabeleceu as diretrizes a serem seguidas no Estado.

O Mato Grosso do Sul tem maior representatividade na ovinocultura, está com um rebanho ovino de 264.952 cabeças e 10.092 propriedades cadastradas. A caprinocultura está com um rebanho de 9.945 cabeças e 943 propriedades cadastradas. O controle sanitário desses estabelecimentos é executado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO

(Atualizado em 11/2024).

OBJETIVO

O Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos tem como objetivo estabelecer e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica nos rebanhos de caprinos e ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul, tendo como premissa o controle de enfermidades endêmicas e a prevenção da introdução de enfermidades exóticas e de interesse da defesa sanitária animal e da saúde pública, assim como executar ações de gestão sanitária, assegurando às cadeias produtivas do Estado os requisitos de segurança sanitária necessários ao acesso e manutenção de vários mercados.

AÇÕES DESENVOLVIDAS

I – Cadastro e atualização cadastral de propriedades rurais e atualização de rebanhos caprinos e ovinos;

II – Certificação de Propriedades de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA);

III – Notificação de doenças dos caprinos e ovinos e atendimentos a emergências sanitárias;

IV – Vigilância sanitária em propriedades rurais com caprinos e ovinos;

V – Vigilância sanitária em propriedades de descanso de ovinos para abate (PDOA);

VI – Fiscalização e vigilância sanitária em locais de aglomeração de pequenos ruminantes em eventos pecuários;

VII – Vigilância sanitária em estabelecimentos de abate;

VIII – Fiscalização e controle do trânsito de caprinos e ovinos;

IX – Educação sanitária;

X – Monitoramentos soroepidemiológicos.

CADASTRO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PROPRIEDADES RURAIS E ATUALIZAÇÃO DE REBANHOS DE CAPRINOS E OVINOS

Os produtores rurais que possuem caprinos e ovinos devem ter cadastro e rebanho declarado e atualizado na IAGRO.

A atualização cadastral e a declaração semestral dos rebanhos de caprinos e ovinos estão regulamentadas, na presente data, pela Portaria Iagro MS nº 3.725, de 15 de abril de 2024. Deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema e-SANIAGRO, disponibilizado no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, nos períodos de 1º de maio a 31 maio, e de 1º de novembro a 30 de novembro.

A alteração de saldo de caprinos e ovinos e a atualização de cadastro, entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos poderá será efetuada através:

ANISTIA AOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS

O produtor rural que possuir caprinos e/ou ovinos em sua propriedade, mas não tenha os mesmos regularizados perante a IAGRO, deverá regularizar o seu rebanho, sem ônus para o mesmo, a partir de 1º de novembro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2025.

A anistia concedida aos produtores rurais, detentores de caprinos e ovinos, foi regulamentada pela Portaria Iagro MS nº 3.743, de 01 de novembro de 2024 e acontecerá nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos de 1º a 30 de novembro de 2024, 1º a 31 de maio de 2025 e 1º a 30 de novembro de 2025.

O sistema e-SANIAGRO não pode ser ajustado, por falta de tempo hábil, para o produtor rural fazer os seus respectivos ajustes na campanha de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos de novembro de 2024 por via Web. Porém, nesta data de 1º a 30 de novembro de 2024, o produtor rural poderá fazer a atualização dos rebanhos através da utilização do formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos – FOR.DDSA.NPNSCO.003, o mesmo deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.

Entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, a regularização dos saldos de caprinos e ovinos, deverá ser efetuada através da utilização do formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos – FOR.DDSA. NPNSCO.003 até a data de 31 de dezembro de 2025. O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.

NOTIFICAÇÕES DE DOENÇAS DE CAPRINOS E OVINOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PROPRIEDADES RURAIS COM CAPRINOS E OVINOS

As vigilâncias sanitárias são planejadas para serem realizadas nos quadrantes de cada município e para cumprimento da meta mensal do PNSCO/MS, que é da realização de vigilâncias sanitárias em 1% de propriedades com saldos de caprinos e/ou ovinos.

As principais doenças de atenção veterinária no Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos no MS (PNSCO/MS) são Febre Aftosa, Língua Azul, Raiva, Scrapie, Sarna Ovina, Artrite Encefalite Caprina, Epididimite, Linfadenite Caseosa, Foot Root, Ectima Contagioso, Ceratoconjuntivites e Pasteureloses.

As doenças de notificação obrigatória foram estabelecidas pelo MAPA, através da Instrução Normativa Nº 50, de 24 de setembro de 2013. As doenças notificáveis de pequenos ruminantes foram subdivididas em quatro listas:

Lista 1 – Doenças erradicadas ou nunca registradas no País e que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial – Aborto Enzoótico Ovino, Brucelose por Brucella melitensis, Maedi-Visna, Peste dos Pequenos Ruminantes, Pleuropneumonia Contagiosa Caprina).

Lista 2 – Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito –  Carbúnculo Hemático, Febre Aftosa, Língua Azul, Raiva e Scrapie).

Lista 3 – Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado –  Agalaxia Contagiosa, Brucelose por Brucella abortus e Tuberculose).

Lista 4 – Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado – Artrite-Encefalite Caprina, Epididimite Ovina (Brucella ovis), Foot Root, Sarna Ovina, Linfadenite Caseosa, Ceratoconjuntivite Rickétsica, Salmonelose (S. abortusovis), Ectima Contagioso, Botulismo, Pasteurelose).

As notificações podem ser feitas das seguintes formas:

I – Contato direto, presencial, nas Unidades Locais ou Regionais ou Unidade Central da IAGRO;

II – e-mail – epidemiologia@iagro.ms.gov.br ou notifica@iagro.ms.gov.br;

III – Através de mensagens nos telefones celulares das Unidades Locais e no telefone de Notificação da Unidade Central (67) 99961-9205;

IV – Recebimento de amostras no Laboratório de Doenças de Animais (LADDAN) em Campo Grande (MS). O Laboratório encaminha à Unidade Local a notificação de entrada de material através de e-mail;

V – SISBRAVET – O e-SISBRAVET permite o registro de notificações pela internet através do endereço http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action para qualquer cidadão ou profissional ligado à saúde animal que tenha conhecimento de suspeitas ou casos de doenças. A notificação registrada será direcionada para a Unidade Local vinculada ao município de localização dos casos suspeitos ou confirmados registrados na notificação.

CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES DE DESCANSO DE OVINOS PARA ABATE E VIGILÃNCIA SANITÁRIA EM PROPRIEDADES DE DESCANSO DE OVINOS PARA ABATE (PDOA)

O sistema, denominado Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA), foi criado no MS, está normatizado pela PORTARIA IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015, e visou organizar e estimular a ovinocultura do Estado, possibilitando reunir em um mesmo local, ovinos de vários produtores, viabilizando o encaminhamento ao abate.

O produtor rural ou o estabelecimento, interessado em certificar sua propriedade como uma propriedade PDOA, deverá preencher o Requerimento para Cadastro de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA) – FOR.DDSA.NPNSCO.008, e solicitar uma vistoria prévia. Deverá estar ciente de que a propriedade precisará ter uma infraestrutura mínima, que atendam às necessidades sanitárias e de bem-estar animal. O produtor rural ou o estabelecimento solicitante deverá ter cadastro regularizado e atualizado na IAGRO e na SEFAZ.

Sendo a PDOA, uma propriedade rural destinada à permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate, onde ocorre aglomeração de animais, o SVO fará obrigatoriamente a fiscalização e a vigilância sanitária na mesma, a vistoria e/ou inspeção dos animais, o acompanhamento do desembarque dos ovinos na propriedade e o acompanhamento do embarque no veículo transportador, que serão encaminhados ao estabelecimento de abate.

A PDOA deverá ter um Médico Veterinário Privado ou Médico Veterinário sem vínculo com o Serviço Veterinário Estadual, como responsável técnico pela propriedade, que deverá assegurar que os animais sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal.

Formulários utilizados na PDOA:

 

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE CAPRINOS E OVINOS

Os caprinos e ovinos só poderão transitar quando acompanhados da eGTA/GTA Manual válidas e do cumprimento das exigências sanitárias das normas vigentes, conforme as finalidades e destinos.

Os procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual estão normatizados na PORTARIA IAGRO MS Nº 3.736, de 06 de agosto de 2024 e no Manual de Procedimentos para o Trânsito de Caprinos e Ovinos – Versão 1.0

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

 

 

COORDENADORA DO PROGRAMA NA IAGRO

Responsável: Suzana Cometki Ortega – Fiscal Estadual Agropecuário – Médica Veterinária
Endereço: Avenida Filinto Muller, 1146
Bairro: Vila Ipiranga
CEP: 79.074-902 Campo Grande-MS