O Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004.
O Programa Nacional visa a realização de vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças de caprinos e ovinos, por meio de ações definidas pelo Departamento de Defesa Animal (DDA/DSA/MAPA) e executadas pelos Serviços Oficiais Estaduais. Preconiza algumas atividades a serem desenvolvidas pelos estados, como cadastro de estabelecimentos de criação, certificação de estabelecimentos, cadastro de médicos veterinários privados, controle de trânsito de animais, notificação de doenças e vigilância sanitária.
O Mato Grosso do Sul está entre os maiores produtores de ovinos do Brasil, com rebanho de 280.204 cabeças, 6.872 propriedades cadastradas e 7.044 fichas sanitárias. A caprinocultura tem menor representatividade no Estado, possui um rebanho atual de 12.695 cabeças, 505 propriedades cadastradas e 513 fichas sanitárias. O controle sanitário desses estabelecimentos é executado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.
*Atualizado em 18/10/2023
OBJETIVO
O programa estadual de sanidade dos caprinos e ovinos tem como objetivo estabelecer e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária nos rebanhos de caprinos e ovinos, prevenindo e controlando doenças que possam compromete-los e assegurar à cadeia produtiva da ovinocaprinocultura do Estado os requisitos de segurança sanitária necessários ao seu acesso e manutenção aos mercados.
AÇÕES DESENVOLVIDAS
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PROPRIEDADES RURAIS E ATUALIZAÇÃO DE REBANHOS DE CAPRINOS E OVINOS
Os produtores rurais que possuem caprinos e ovinos devem ter cadastro e rebanho declarado e atualizado na IAGRO.
A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral foi normatizada pela Portaria IAGRO MS Nº 3.702/2023, que será realizada semestralmente e abrangerá as espécies caprina e ovina. Deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, de forma eletrônica, por meio do acesso ao e-SANIAGRO, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br, nos seguintes períodos:
– de 1º de maio a 31 maio, e
– de 1º de novembro a 30 de novembro.
A declaração semestral de rebanhos deverá ser realizada concomitantemente à atualização cadastral. No ato de declaração poderão ser atualizadas as informações de nascimentos, mortalidades, consumos e evoluções de era.
As alterações do estoque efetivo de animais que venham a ocorrer entre as etapas de declaração semestral de rebanhos, poderão ser declaradas em qualquer Unidade Local da IAGRO, a saber:
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PROPRIEDADES RURAIS COM CAPRINOS E OVINOS
As fiscalizações e vigilâncias sanitárias são planejadas para serem realizadas nos quadrantes de cada município e para cumprimento da meta mensal do PNSCO, que é da realização de fiscalizações e vigilâncias sanitárias em 1% de propriedades com saldos de caprinos e/ou ovinos por município por mês.
As propriedades são classificadas ou não como de maior risco para as doenças dos caprinos e ovinos conforme a PORTARIA IAGRO MS Nº 3.633, de 26 de novembro de 2019:
I – Propriedades denominadas PDOA (Propriedade de descanso de ovinos para abate).
II – Propriedades com fluxo intenso de animais.
III – Propriedades próximas a linha de fronteira internacional.
IV – Exploração de caprinoovinocultura dentro de assentamentos rurais, aldeias indígenas ou qualquer outra situação na qual o sistema de produção necessite de atenção veterinária especial por parte do SVO.
As doenças de notificação obrigatória foram estabelecidas pelo MAPA, através da Instrução Normativa Nº50, de 24 de setembro de 2013. As doenças notificáveis de pequenos ruminantes foram subdivididas em quatro listas:
Lista 1 – Doenças erradicadas ou nunca registradas no País e que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial (exemplos: Aborto Enzoótico Ovino, Brucelose por Brucella melitensis, Maedi-Visna, Peste dos Pequenos Ruminantes, Pleuropneumonia Contagiosa Caprina).
Lista 2 – Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito (exemplos: Carbúnculo Hemático, Febre Aftosa, Língua Azul, Raiva e Scrapie).
Lista 3 – Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado (exemplos: Agalaxia Contagiosa, Brucelose por Brucella abortus e Tuberculose).
Lista 4 – Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado (exemplos: Artrite-Encefalite Caprina, Epididimite Ovina (Brucela ovis), Foot Root, Sarna Ovina, Linfadenite Caseosa, Ceratoconjuntivite Rickétsica, Salmonelose (S. abortusovis), Ectima Contagioso, Botulismo, Pasteurelose).
As principais doenças de atenção veterinária no Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos no MS (PNSCO/MS) são Febre Aftosa, Língua Azul, Raiva, Scrapie, Sarna Ovina, Artrite Encefalite Caprina, Brucelose Ovina (Epididimite), Linfadenite Caseosa, Foot Root, Ectima Contagioso, Ceratoconjuntivites e Pasteureloses.
Para suprir a necessidade do mercado de ovinos e agilizar a logística do comércio, Mato Grosso do Sul criou um sistema inédito para o setor e atrativo aos produtores e frigoríficos. O sistema, denominado Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA), visou organizar e estimular a ovinocultura do Estado, possibilitando reunir em um mesmo local, ovinos de vários produtores, viabilizando o encaminhamento ao abate.
A PDOA é uma propriedade rural destinada à permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate. Foi instituída pela Portaria IAGRO MS Nº 2.653, de 24 de outubro de 2012 (Revogada), e atualizada pela Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015.
A PDOA deverá ter um Médico Veterinário responsável pela propriedade e pela inspeção dos animais, desde o desembarque na propriedade até o embarque para o frigorífico, podendo os ovinos permanecerem na propriedade até três dias. O médico veterinário deverá assegurar que os animais sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal, sendo de sua responsabilidade o agendamento do dia de embarque para o frigorífico, informando a IAGRO com antecedência mínima de 07 dias, a data do desembarque e embarque, permitindo assim a fiscalização. É de sua responsabilidade também o preenchimento de formulários que monitoram o número de animais desembarcados e embarcados e a higienização do local, e informação imediata ao Serviço Veterinário Oficial, sobre qualquer suspeita de enfermidade.
O produtor rural emitirá a e-GTA na Unidade Veterinária Local ou via internet, informando o frigorífico de destino e a passagem pela PDOA. É de sua responsabilidade também, informar ao Serviço Veterinário Oficial, qualquer suspeita de enfermidade. O frigorífico faz o pagamento do abate dos ovinos, diretamente ao produtor rural, sem intermediário, e o valor recebido é o mesmo, independentemente da quantidade de animais abatidos.
Com a iniciativa da Federação de Agricultura e Pecuária do MS (FAMASUL), em parceria com a Superintendência Federal da Agricultura (SFA/MS), Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF), Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Câmara Setorial da Ovinocultura e a Associação Sul-mato-grossense de Criadores de Caprinos e Ovinos (ASMACO), se fez possível a criação da primeira PDOA.
A primeira propriedade certificada pela IAGRO e MAPA, estava localizada na BR 060, entre Campo Grande e Sidrolândia, ficou ativa de 2012 a 2023, sendo encerrada neste ano, por motivos de força maior.
Qualquer propriedade poderá funcionar como uma PDOA, bastando atender às exigências sanitárias da IAGRO e MAPA.
FOTOS DE ARQUIVO DA PDOA
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE CAPRINOS E OVINOS
Os procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual dos caprinos e ovinos estão estabelecidos nas seguintes legislações:
LEGISLAÇÃO PNSCO
http://gedcorp.ms.gov.br/publico/documento/SUFHUk8
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO PNSCO
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