O Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004.
O Programa Nacional visa a realização de vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças de caprinos e ovinos, por meio de ações definidas pelo Departamento de Defesa Animal (DDA/DSA/MAPA) e executadas pelos Serviços Oficiais Estaduais. Preconiza algumas atividades a serem desenvolvidas pelos estados, como cadastro de estabelecimentos de criação, certificação de estabelecimentos, cadastro de médicos veterinários privados, controle de trânsito de animais e notificação de doenças e vigilância sanitária.
O Mato Grosso do Sul está entre os dez maiores produtores de ovinos do Brasil, com rebanho de 394.701 cabeças e 12.465 propriedades cadastradas. A caprinocultura tem menor representatividade no Estado, possui um rebanho de 24.357 cabeças e 1.538 propriedades cadastradas. O controle sanitário desses estabelecimentos é executado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.*
*Atualizado em 19/01/2023
OBJETIVO
O programa estadual de sanidade dos caprinos e ovinos tem como objetivo estabelecer e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária nos rebanhos de caprinos e ovinos, prevenindo e controlando doenças que possam compromete-los e assegurar à cadeia produtiva da ovinocaprinocultura do Estado os requisitos de segurança sanitária necessários ao seu acesso e manutenção aos mercados.
AÇÕES DESENVOLVIDAS
- Cadastramento e recadastramento das propriedades com caprinos e ovinos;
- Vigilância sanitária em propriedades com caprinos e ovinos;
- Vigilância sanitária em Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA);
- Vigilância sanitária em propriedades, barracões e lanifícios detentores de lã;
- Controle e fiscalização do trânsito de caprinos e ovinos;
- Atendimento a ocorrências e emergências sanitárias;
- Educação sanitária.
CADASTRAMENTOS e RECADASTRAMENTOS
Os produtores rurais que possuem caprinos e/ou ovinos devem ter cadastro e rebanho declarado e atualizado na IAGRO.
A inserção de saldo de caprinos e ovinos é através da movimentação dos animais na ficha sanitária (entrada, saída ou outro evento ou fato) no sistema e-SANIAGRO e da comunicação de nascimentos (Formulário de comunicação de nascimentos de caprinos e ovinos - Anexo II PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021).
Os ajustes de saldos são realizados através da Declaração do Produtor de Consumo e Morte de Caprinos e Ovinos - Anexo IV PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.006, e através da Evolução de Rebanho de Caprinos e Ovinos - Anexo V PORTARIA IAGRO MS Nº 629/2021 ou FOR.DDSA.NPNSCO.007.
VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS EM PROPRIEDADES RURAIS
Doenças de Notificação Obrigatória - INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 50/2013:
- Doenças das Listas 1, 2 e 3 – Requerem Intervenção Oficial imediata com abertura de FORM IN e registro obrigatório no e-SISBRAVET.
- Doenças da Lista 4 – Requerem notificação mensal ao Serviço Veterinário Oficial de casos confirmados, clínica ou laboratorialmente.
TRÂNSITO DE CAPRINOS E OVINOS
Manual de Emissão de GTA de Caprinos e Ovinos – Versão 9.0
PORTARIA IAGRO MS Nº 3.658, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - Estabeleceu e atualizou as regras para o trânsito INTRAESTADUAL e INTERESTADUAL de Caprinos e Ovinos no Estado do Mato Grosso do Sul.
http://gedcorp.ms.gov.br/publico/documento/SUFHUk8
PROPRIEDADE DE DESCANSO DE OVINOS PARA ABATE – PDOA
Para suprir a necessidade do mercado de ovinos e agilizar a logística do comércio, Mato Grosso do Sul criou um sistema inédito para o setor e atrativo aos produtores e frigoríficos. O sistema, denominado Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA), visa organizar e estimular a ovinocultura do Estado, possibilitando reunir em um mesmo local, ovinos de vários produtores, viabilizando o encaminhamento para o abate.
A PDOA é uma propriedade rural destinada à permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate. Foi instituída pela Portaria IAGRO MS Nº 2.653, de 24 de outubro de 2012, Resolução SEFAZ Nº 2.462, de 09 de abril de 2013 e Resolução SEFAZ Nº 2.467, de 26 de abril de 2013, e atualizada pela Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015.
Deve ter um Médico Veterinário responsável pela propriedade e pela inspeção dos animais, desde o desembarque na propriedade até o embarque para o frigorífico, podendo os ovinos permanecerem na propriedade até três dias. O médico veterinário deve assegurar que os animais sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal, sendo de sua responsabilidade o agendamento do dia de embarque para o frigorífico, informando a IAGRO com antecedência mínima de 07 dias, a data do desembarque e embarque, permitindo assim a fiscalização. É de sua responsabilidade também o preenchimento de formulários que monitoram o número de animais desembarcados e embarcados e a higienização do local, e informação imediata ao Serviço Veterinário Oficial, sobre qualquer suspeita de enfermidade.
O produtor rural emite a e-GTA na Unidade Veterinária Local ou via internet, informando o frigorífico de destino e a passagem pela PDOA. É de sua responsabilidade também, informar ao Serviço Veterinário Oficial, qualquer suspeita de enfermidade. O frigorífico faz o pagamento do abate dos ovinos, diretamente ao produtor rural, sem intermediário, e o valor recebido é o mesmo, independentemente da quantidade de animais abatidos.
Com a iniciativa da Federação de Agricultura e Pecuária do MS (FAMASUL), em parceria com a Superintendência Federal da Agricultura (SFA/MS), Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF), Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Câmara Setorial da Ovinocultura e a Associação Sul-mato-grossense de Criadores de Caprinos e Ovinos (ASMACO), se fez possível a criação da primeira PDOA.
A primeira propriedade certificada pela IAGRO e MAPA, está localizada na BR 060, entre Campo Grande e Sidrolândia. Qualquer propriedade poderá funcionar como uma PDOA, bastando atender às exigências sanitárias da IAGRO e MAPA.
FOTOS DE ARQUIVO DA PDOA
LEGISLAÇÃO PNSCO
http://gedcorp.ms.gov.br/publico/documento/SUFHUk8
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Instrução Normativa Nº 05, de 01 de março de 2002
- Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004
- Instrução Normativa Nº 20, de 15 de agosto de 2005
- Instrução Normativa Nº 15, de 02 de abril de 2008
- Instrução Normativa Nº 50, de 24 de setembro de 2013
- Instrução Normativa Nº 31, de 03 de setembro de 2014
- Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020
- Manual de Emissão de GTA de Caprinos e Ovinos – Versão 9.0
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
- PORTARIA IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015
- PORTARIA IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018
- PORTARIA IAGRO MS Nº 3.633, de 26 de novembro de 2019
- PORTARIA IAGRO MS Nº 3.658, de 21 de outubro de 2020
- PORTARIA IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021
- PORTARIA IAGRO MS Nº 42, de 20 de janeiro de 2022
- PORTARIA IAGRO MS Nº 3.681, de 04 de março de 2022
FORMULÁRIOS UTILIZADOS NO PNSCO
- Ficha de Cadastro ou Recadastro de Propriedade Rural com Caprinos e Ovinos (ANEXO I da PORTARIA IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021)
- Comunicação de Nascimentos de Caprinos e Ovinos (ANEXO II da Portaria IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021)
- Declaração do produtor de consumo e morte de caprinos e ovinos (ANEXO IV da Portaria IAGRO MS Nº 629, de 01 de março de 2021)
- Evolução do rebanho de caprinos e ovinos (ANEXO V da Portaria IAGRO MS Nº629, de 01 de março de 2021)
- Ficha de Cadastro do barracão armazenador de lã (ANEXO II, Portaria IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018)
- Ficha de Cadastro do lanifício (ANEXO III, Portaria IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018)
- Relatório de recebimento da lã pelo barracão (ANEXO IV, Portaria IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018)
- Relatório de recebimento da lã pelo lanifício (ANEXO V, Portaria IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018)
- Ficha de Atualização Cadastral do barracão armazenador de lã (ANEXO VII, Portaria IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018)
- Ficha de Atualização Cadastral do lanifício (ANEXO VIII, Portaria IAGRO MS Nº 3.597, de 16 de maio de 2018)
- Requerimento para Cadastro de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate - PDOA (Anexo I, Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Ficha de Cadastro de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA (Anexo II, Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Ficha de Atualização Cadastral de Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate – PDOA (Anexo IV, Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Comunicação de Agendamento de Desembarque e Embarque na PDOA (Anexo V, Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Relação de animais desembarcados na Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate - PDOA (Anexo VI - Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Relação de animais embarcados na Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate - PDOA (Anexo VII - Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Croqui de carregamento dos ovinos destinados ao abate (Anexo VIII - Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015)
- Croqui de carregamento dos ovinos destinados ao abate (Anexo IX - Portaria IAGRO MS Nº 3.523, de 30 de novembro de 2015).
COORDENADORA DO PROGRAMA NA IAGRO
E-mail: sortega@iagro.ms.gov.br
Endereço: Avenida Filinto Muller, 1146
Bairro: Vila Ipiranga
CEP: 79.074-902 Campo Grande-MS
Fone: (67) 3901-2670