Auditores Fiscais Federais Agropecuários realizam nesta terça-feira, dia (21/2), operação de combate à fraude de pescado em oito Estados (Santa Catarina, São Paulo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Minas Gerais), além do Distrito Federal. Trata-se da terceira grande operação desde 2015, próximo à Semana Santa, época em que ocorre maior consumo do produto. Conforme comunicado do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), cerca de 30 auditores agropecuários e agentes de inspeção, do Ministério da Agricultura, farão coletas de produtos da pesca e aquicultura nas redes de supermercados, para investigar se há ou não fraude de espécies comercializadas.
A substituição é uma das principais irregularidades encontradas. “O bacalhau e o linguado estão entre os alvos. Os produtos são trocados por peixes de menor valor, como o panga, o alabote e a polaca do Alasca. O polvo também é substituído por lulas gigantes, que, pelo tamanho de seus tentáculos (braços) e similaridade com o polvo, são facilmente confundíveis”, informa no comunicado o auditor agropecuário Rodrigo Mabília. As amostras serão enviadas ao Laboratório Nacional Agropecuário em Goiás (Lanagro-GO), para análise de DNA. Ele destaca ainda que as fraudes também estão relacionadas a crimes ambientais, com o envolvimento de espécies ameaçadas de extinção, além de aspectos nutricionais e de saúde pública. “O consumidor que decide sua compra baseado em espécies sabidamente com maior valor de ômega 3 e ômega 6 pode ser enganado.
Também existe a substituição por espécies com maior teor de mercúrio, o que não é recomendado para crianças e gestantes”, como o caso de cações e cavalas”, reforça. De acordo com o auditor agropecuário Paulo Humberto Araújo, que participa da coordenação da operação, o número de fraudes tem caído. Em 2015, das amostras coletadas, 23% apresentaram fraude. Em 2016, o número caiu para 17%. “Com as ações deste ano teremos como visualizar a tendência desse gráfico.
É importante salientar que, dentro desses resultados, as amostras são coletadas predominantemente de espécies alvo de substituições, isto é, as que normalmente são substituídas por outras de valor comercial inferior”, destaca. Segundo Araújo, em relação às penalidades para os casos de fraude, além das autuações, apreensão de produtos e multas, as empresas nas quais são constatadas substituições de espécies de pescado entram em medida cautelar, um regime de controle reforçado, em que as expedições são interditadas, com comercialização dos lotes liberada após análises morfológicas ou laboratoriais. “A empresa deverá fazer a revisão dos seus processos de controle e rastreabilidade de produtos e somente sairá desse regime especial quando comprovado que retomou o controle de seu processo de autocontrole quanto a esse tipo de fraude”, explica o auditor agropecuário.
Fonte: Globo Rural