O Estado de MS passa a ter Duas Regiões Sanitárias para Vacinação Contra Febre Aftosa: Planalto e Pantanal

  • Publicado em 03 set 2020 • por Iza Olmos Rodrigues de Lima •

  • Em 24 de agosto de 2020 a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO publicou no Diário Oficial nº 10.261 a Portaria/IAGRO/MS N. º 3.653/2020 que estabelece as novas regras sobre as etapas de vacinação contra a febre aftosa do rebanho bovino e bubalino no estado.

    Esta Portaria redefine as regiões sanitárias do Estado de MS em Planalto e Pantanal. De acordo com as novas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância em Febre Aftosa (PNEFA), extinguiu-se a região de Fronteira (antiga Zona de Alta Vigilância – ZAV) determinação instituída pela Instrução Normativa N.º 48, de 14 de julho de 2020 e pelo Certificado de Reconhecimento Oficial do Brasil como Zona Livre de Aftosa, outorgado pela OIE- Organização Mundial de Saúde Animal em 13 de junho de 2020.

    Os períodos oficiais de vacinação contra a febre aftosa estão estabelecidos de acordo com a região sanitária, conforme o calendário a seguir:

     

    Região do Planalto: duas etapas obrigatórias (maio e novembro)

    PLANALTO CATEGORIA VACINAÇÃO REGISTRO
    MAIO REBANHO TODO 01 a 31/05 01/05 a 15/06
    NOVEMBRO ANIMAIS ATÉ 24 MESES 01 a 30/11 01/11 a 15/12

     

     

    Região do Pantanal: uma etapa obrigatória (opção por maio ou novembro)

    PANTANAL CATEGORIA VACINAÇÃO REGISTRO
    OPTANTE MAIO REBANHO TODO 01/05 a 15/06 01/05 a 30/06
    OPTANTE NOVEMBRO REBANHO TODO 01/11 a 15/12 01/11 a 31/12

     

     

    Essa portaria entrou em vigor na data de sua publicação e o novo calendário passa a valer a partir da Etapa Novembro/2020. Foram revogadas: Portaria/IAGRO/MS N. º 3.557/2016 e Portaria/IAGRO/MS N. º 1.420/2008.

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    Ação Estratégica, Compromisso, Defesa Sanitaria, PNEFA, Sanidade Animal

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