Núcleo de Ovos

O Núcleo de ovos e derivados coordena a atividade de inspeção realizada nos Entrepostos de ovos registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS. Realiza vistorias de Supervisão nos estabelecimentos registrados; vistorias de área e/ou de instalações pré-existentes, quando é solicitado através de um requerimento de registro de nova indústria; análise e orientação de implantação de indústrias em todos os processos de aprovação e registro, com vistoria final de obras de adequação realizadas, para liberação da indústria, antes do início das atividades industriais.

O Serviço de inspeção realizado nos Entrepostos de ovos, é realizado em caráter periódico, sendo esta atividade, da competência dos Fiscais Estaduais Agropecuários responsáveis pela inspeção na sua regional.

As indústrias do Núcleo de ovos e derivados registradas no SIE/MS são classificadas em:

  • granja avícola: o estabelecimento destinado à produção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos, oriundos exclusivamente do próprio local de produção, podendo a classificação dos ovos na granja ser facultativa quando a atividade for realizada no Entreposto de Ovos;
  • entreposto de ovos: o estabelecimento destinado à recepção de produção própria ou de terceiros, ovoscopia, classificação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao entreposto já classificados, acondicionados e rotulados, destinados à industrialização e à comercialização de ovoprodutos, desde que possua instalações e equipamentos compatíveis com as operações e os processos estabelecidos para cada produto;
  • fábrica de derivados de ovos: o estabelecimento destinado à recepção de ovos ou de derivados, ovoscopia, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e à expedição e ovoprodutos, enquadrando-se também nesta classificação os estabelecimentos construídos especificamente para a finalidade de industrialização que não realizem a produção e a expedição de ovos.

São realizadas análises fiscais, que são coletadas pelos fiscais responsáveis pela inspeção no estabelecimento, conforme cronograma programado pela DIPOA.

O estabelecimento que produz e comercializa ovos e seus derivados fica obrigado a fazer o controle de qualidade de todo produto beneficiado, sendo de sua responsabilidade a qualidade e inocuidade dos produtos produzidos e comercializados.

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