Ontem (02) aconteceu a posse dos novos membros (Gestão 02/2021 a 12/2022) do Conselho Estadual de Saúde Animal (CESA) que é um órgão colegiado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) por meio da Iagro. Conforme o Decreto N.º 13.492/2012 que aprovou o seu regimento interno, o Cesa é composto por 10 membros representantes das seguintes instituições: Iagro, Semagro, SFA/MS, Famasul, Sicadems, CRMV/MS, Embrapa/CNPGC, Acrissul, SOMVET e Universidades.
Tomaram posse:
Iagro
Véronique Micheline Claude Louvet Cortada
Eneida Maria de Rosa Silva Dacal (suplente)
Semagro
Rubens Flavio Mello Corrêa
Cínthia Dalcin Baur (suplente)
SFA/MS
Newton César Moreira da Silva
Jamil Manoel Leal Filho (suplente)
Famasul
Fernanda Lopes de Oliveira
Juliano Aguiar Bastos (suplente)
Sicadems
Guilherme Carvalho Scarcelli
Jussara Silveira Pael Andrekowisk (suplente)
CRMV/MS
Jair Vicente de Oliveira
Rodrigo Bordin Piva (suplente)
Embrapa/ CNPGC
Vanessa Felipe de Souza
Paulo Henrique Duarte Cançado (suplente)
Somvet
Marina Hojaij Carvalho Dobashi
Ariane Pereira Benites (suplente)
OCB/MS
Sadi Depauli
Juarez Pereira (suplente)
ACICG
Thomas Malby Croften Horton
Maria Vilma Ribeiro Rotta (suplente)
O CESA foi instituído pela Lei N.º 3823/2009, no seu Anexo II, e seu regimento interno foi aprovado pelo Decreto N.º 13.492/2012. Para conhecermos um pouco mais a respeito desse órgão colegiado, abaixo constam suas competências:
I – prestar assessoramento, mediante solicitação de autoridade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) ou da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), para o planejamento, programação ou execução de ações de defesa sanitária animal, inclusive de campanhas de vacinação ou programas de prevenção, combate e erradicação de doenças de animais;
II – opinar sobre a política estadual de defesa sanitária animal, objetivando compatibilizá-las com as necessidades da administração e dos administrados;
III – propor a criação de fundos de emergência sanitária, ou de reservas estratégicas, para o fim de indenizar ou ressarcir pessoas pelo abate ou sacrifício sanitário de animais ou pela destruição de bens, assim como para atender a outra finalidade de interesse da administração e dos administrados, no âmbito da defesa sanitária animal;
IV – sugerir a edição ou a alteração de leis ou regulamentos, para viabilizar a atualização e o adequado exercício das ações de defesa sanitária animal;
V – assessorar os Conselhos Municipais de Saúde Animal, assim como obter deles ou a eles prestar informações;
VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VII – deliberar sobre as matérias interna corporis, de sua competência exclusiva, e sobre as matérias que lhe sejam submetidas.
VIII – decidir e aprovar sobre recursos em segunda instância nos processos administrativos de auto de infração e multa.
PRESIDENTE DO CONSELHO
O CESA é gerido pelo Senhor Daniel Ingold , Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, na qualidade de Presidente.
SECRETARIO EXECUTIVO
Contato: RONEY COSTA CUNHA
E-mail: cesaiagro@yahoo.com.br
Tel: 3901-2679
Campo Grande-MS
LEGISLAÇÃO
As reuniões ocorrem toda primeira terça-feira do mês.
Mais informações podem ser encontradas na página da Semagro: https://www.semagro.ms.gov.br/conselho-estadual-de-saude-animal-cesa/.