Hoje a IAGRO publicou novas regras para o trânsito intraestadual e interestadual de caprinos e ovinos no Estado de MS. O instrumento legal que rege essas novas regras é a Portaria IAGRO MS N.º 3.658, de 21 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial N.º 10.307 (22/10/2020).
A portaria trata a respeito do trânsito intraestadual, apresentando informações conforme a finalidade do trânsito (abate / exposições, feiras, leilões e outras aglomerações), como também o trânsito interestadual, quanto ao ingresso desses animais em áreas consideradas livres de febre aftosa com vacinação e livres de febre aftosa sem vacinação.
Importante ressaltar que sejam observados os requisitos conforme a finalidade do trânsito e em específico para o Estado de Santa Catarina (Art. 10.)
Outra informação é de que a emissão de e-GTA de caprinos e ovinos para qualquer finalidade com destino aos Estados onde o status sanitário seja o de livre de febre aftosa sem vacinação somente poderá ser realizada na UNIDADE LOCAL DA IAGRO, ficando vedada a emissão pelo produtor rural via web.
Finalizando, importante também ressaltar que os atestados sanitários clínicos necessários para acompanhamento no e-GTA devem ser firmados por Médicos Veterinários, devidamente inscritos no CRMV-MS, e os dados devem ser preenchidos de forma clara, identificando tanto os animais quanto o proprietário, e devem ser datados e emitidos até três dias antes da emissão da e-GTA.
A atualização da legislação corrobora para a adequação das normas conforme o Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA (Instrução Normativa N.º 48/2020) e o controle sanitário do Estado de MS.