Médicos Veterinários

Ficha técnica PSA

 

A Peste Suína Africana (PSA) é uma doença de notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial – SVO de qualquer caso suspeito (Categoria 1 da IN nº 50/2013).

 

AGENTE

Asfavirus da família Asfaviridae.

 

ESPÉCIES SUSCETÍVEIS

Suídeos (família Suidae) domésticos e silvestres.

 

SINAIS CLÍNICOS E LESÕES

Forma hiperaguda: mortalidade súbita, podendo não haver a manifestação de sinais clínicos, febre alta (40,5 a 42°C) e extremidades cianóticas, com evolução rápida e mortalidade que pode chegar a 100% dos animais afetados.

Formas aguda e subaguda: febre (40,5 a 42°C), anorexia, letargia, animais amontoados, conjuntivite, vômito, diarreia inicialmente mucoide, evoluindo para diarreia sanguinolenta, extremidades cianóticas, lesões hemorrágicas na pele, dispneia, abortos, paresia de membros posteriores, ataxia, convulsão e a morte pode ocorrer de 7 a 10 dias após o início dos sinais clínicos. As taxas de mortalidade podem variar de 30 a 100%.

Forma crônica: perda de peso, febre (40,5 a 42°C), necrose ou úlceras na pele, artrite, pericardite e sinais clínicos respiratórios. A evolução dos sinais  clínicos é lenta, de 2 a 15 meses, e as taxas de mortalidade são baixas.

Exame post mortem: lesões hemorrágicas em múltiplos órgãos, esplenomegalia congestiva, edema mesentérico no cólon adjacente à vesícula biliar e aumento de linfonodos.

 

VIGILÂNCIA

Objetivos da vigilância:
• Detecção precoce e erradicação da PSA.
População-alvo: suínos de criações comerciais, de subsistência, silvestres e asselvajados.

 

TRANSMISSÃO
O vírus pode ser transmitido pelas vias direta (principalmente por contato oronasal entre os animais, aerossóis, secreções, excreções, sangue e sêmen) ou indireta (água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos e alimentos de origem animal).

O fornecimento de restos de alimentos contaminados com o vírus aos suínos, sem tratamento térmico, é a forma de introdução da doença mais comum em países ou zonas livres.

Vetores: carrapatos do gênero Ornithodoros e moscas dos estábulos (Stomoxys calcitrans).

Período de incubação: 4 a 19 dias.

 

DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL

Peste suína clássica (PSC), doença de Aujeszky (DA), síndrome reprodutiva e respiratória dos suínos (PRRS), circovirose, salmonelose, pasteurelose, parvovirose, diarreia viral bovina (BVD), leptospirose, erisipela, infecções por Streptococcus suisGlaesserella parasuis e intoxicação por cumarínicos.
O diagnóstico diferencial deve ser considerado para avaliação do quadro clínico e epidemiológico. O diagnóstico laboratorial deve priorizar a  confirmação ou a exclusão das doenças-alvo da vigilância.

 

DIAGNÓSTICO LABORATORIAL

Detecção do agente ou do ácido nucleico:
 PCR em tempo real
 Isolamento e identificação viral

 

LABORATÓRIO RECOMENDADO

O diagnóstico de PSA deve ser realizado em laboratório oficial e as amostras devem ser enviadas ao
Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Pedro Leopoldo (LFDA-MG).

 

ORIENTAÇÃO PARA COLHEITA DE AMOSTRA

Colher amostras de sangue de suínos com sinais clínicos ou convalescentes para obtenção de soro (2mL) e
amostras de sangue total com EDTA (5mL).
Realizar a eutanásia dos animais com sinais clínicos e colheita de amostras dos seguintes órgãos: tonsilas (amígdalas), baço, linfonodos, pulmão e porção distal do íleo (20 a 50 gramas de cada órgão). Acondicionar os órgãos separadamente em frascos ou sacos plásticos identificados.
As amostras devem ser enviadas ao LFDA-MG preferencialmente refrigeradas, quando a previsão de chegada ao laboratório for de até 48 horas, após a colheita do material. Caso contrário, as amostras devem ser enviadas congeladas, preferencialmente a -80°C.
Devido à grande variação individual dos quadros virológicos e imunológicos de PSA, quanto maior o número de animais testados, maior a chance de um diagnóstico conclusivo. Portanto, deve-se priorizar a colheita de amostras do maior número possível de animais com sinais clínicos, evitando-se  amostrar apenas um único animal.

 

DEFINIÇÃO DE CASO

Caso suspeito de PSA: suíno (doméstico, silvestre ou asselvajado) com sinais clínicos ou lesões compatíveis com PSA, associados ou não ao aumento das taxas de mortalidade.

Caso provável de PSA:
1. suíno com sinais clínicos ou lesões compatíveis com PSA constatados pelo SVO; OU
2. resultado positivo em teste de PCR em amostra de vigilância ativa para PSA.
A constatação de caso provável de PSA exige a adoção imediata de medidas de biosseguridade e de providências para o diagnóstico laboratorial para a exclusão ou a confirmação da doença.

Caso confirmado de PSA (foco):
1. isolamento e identificação do vírus da PSA em amostras procedentes de um ou mais suínos com ou sem sinais clínicos da doença; OU
2. identificação de antígeno viral ou ácido nucleico específico do vírus da PSA em amostras procedentes de um ou mais suínos com sinais clínicos ou lesões compatíveis com PSA; ou epidemiologicamente vinculados a um caso confirmado da PSA; ou com indícios de exposição ao vírus da PSA.
OBS 1: o primeiro caso/foco de PSA no Brasil deve ser confirmado com isolamento e identificação do vírus seguido
de sequenciamento genético.
OBS 2: em um foco de PSA já confirmado, todos os suínos com sinais clínicos compatíveis com PSA serão considerados
casos confirmados.

Suspeita descartada: caso suspeito não classificado como caso provável de PSA após investigação clínico-epidemiológica realizada pelo SVO.

Caso descartado: caso provável que não atendeu aos critérios de confirmação de caso após a investigação oficial.

 

MEDIDAS A SEREM APLICADAS
A ocorrência de um foco de PSA no Brasil configura uma situação de EMERGÊNCIA ZOOSANITÁRIA, sendo necessária a adoção de medidas sanitárias para impedir a disseminação da doença e eliminar o foco imediatamente.
Medidas aplicáveis em investigação de casos prováveis de PSA em suínos de criação comercial ou de subsistência: interdição da unidade epidemiológica, rastreabilidade de ingresso e egresso, investigação de vínculos epidemiológicos, colheita de amostras para diagnóstico laboratorial e isolamento dos animais.
Medidas aplicáveis em focos de PSA em suínos de criação comercial ou de subsistência: eliminação de casos e contatos na unidade epidemiológica, destruição das carcaças, desinfecção, utilização de animais sentinelas e comprovação de ausência de circulação viral, zonificação e vigilância dentro da zona de contenção e proteção.
Medidas aplicáveis em caso de foco de PSA em suínos asselvajados: intensificação das ações de vigilância na população de suínos asselvajados e nos estabelecimentos de suínos de criação comercial ou subsistência, da mesma região, ampliando-se também a comunicação de risco para  intensificação de medidas de biosseguridade.

 

PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE FOCO / CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES
Nas suspeitas descartadas de PSA, a investigação pode ser concluída imediatamente.
Nos casos prováveis de PSA, a investigação pode ser encerrada após diagnóstico conclusivo negativo para PSA.
Um foco de PSA somente será encerrado após a eliminação dos suínos existentes e a comprovação de ausência de circulação viral nos  estabelecimentos de criação comercial ou subsistência.

Onde notificar uma suspeita de PSA?

A notificação pode ser feita presencialmente ou por telefone em qualquer Unidade da Iagro. (lista com os endereços e telefones) ou pelos canais abaixo (ligação gratuita):

ÁREA ANIMAL
Emergência Sanitária ou denúncias
0800 0679 120

Deve-se notificar por qualquer meio de comunicação (presencial, telefone, e-mail ou pelo sistema informatizado e-SISBRAVET), para evitar a disseminação da doença.

Acesse o link e-SISBRAVET para notificação, clicando no banner abaixo:

 

Fonte: Mapa