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Médicos veterinários cadastrados para coleta de mormo terão seminários mensais

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, maio 8, 2017 as 10:51 | Voltar
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Campo Grande (MS) - Em parceria com a Superintendência Federal da Agricultura (SFA-MS), representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em MS, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), através da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) realizou no dia 5, um seminário para os médicos veterinários cadastrados para coleta de mormo.

Em 2005, Mato Grosso do Sul teve seu primeiro foco de mormo e desde então, baseado no artigo 1° da Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004, o Médico Veterinário autorizado a realizar coleta e envio de material para a realização de diagnóstico laboratorial de mormo deve ser cadastrado pelo Serviço de Sanidade Animal da Superintendência Federal da Agricultura na respectiva UF.

O seminário tem o intuito de cadastrar novos profissionais, recadastrar e atualizar os dados e o conhecimento na área. A ideia é que haja pelo menos uma edição por mês atendendo uma média de trinta profissionais.

Dentro da programação, o médico veterinário , Otto Feldens, Fiscal Federal Agropecuária e Coordenador do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) em MS, palestrou sobre diagnósticos e sintomas, o trânsito de animais e suas exigências, explicou sobre a atuação do serviço veterinário oficial e já Kelly Noda Gonçalves, Fiscal Estadual Agropecuária e Coordenadora do Programa de Sanidade dos Equídeos na Iagro falou sobre o trabalho da fiscalização, a atuação da agência e ainda sobre a a importância de se fazer uma boa resenha do animal a ser examinado. 

A lista com os nomes dos veterinários habilitados pode ser encontrada nesse link e é atualizada constantemente.

Mormo

O mormo, doença da lista “B” do Escritório Internacional de Epizootias (OIE), possui como agente causal uma bactéria denominada Burkholderia mallei que acomete os cavalos e, de forma mais grave, os asininos e muares, podendo acometer inclusive o homem. A doença está incluída entre aquelas passíveis de aplicação das medidas previstas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal (Art. 61 e 63 do Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934), sendo obrigatório o sacrifício dos animais doentes, uma vez que a doença não tem cura. A legislação encontra-se em fase de revisão, permanecendo em vigor a Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004.

Sintomas

A doença se manifesta sob três formas e, normalmente, os muares e asininos são acometidos na sua forma aguda, enquanto os cavalos, na forma crônica. Na forma nasal, os animais apresentam febre alta, tosse e descarga nasal com úlceras nas narinas, podendo ocorrer úlceras e nódulos nos membros e abdome. A forma pulmonar, mais comum nos cavalos, pode causar uma pneumonia crônica acompanhada de úlceras na pele dos membros e na mucosa nasal. A forma cutânea se apresenta sob a forma de nódulos e úlceras na região interna dos membros com presença ou não de secreção amarelada escura.

Transmissão

A transmissão se dá por meio do contato dos animais com as secreções e excreções de doentes, especialmente a secreção nasal e o pus dos abscessos, que contaminam o ambiente e, principalmente, comedouros e bebedouros.

Controle e Erradicação

As medidas de controle e erradicação envolvem: sacrifício dos animais positivos às provas de diagnóstico; enterro ou incineração dos cadáveres; desinfecção das instalações e de todo material que esteve em contato com os animais doentes; interdição da propriedade e saneamento do foco; notificação de qualquer suspeita ao serviço de defesa sanitária animal do Estado.

 Kelly Ventorim, Iagro

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