A consulta pública tem por finalidade promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão das ações governamentais, tornando o pleito de concepção de novas normas mais democrático e transparente. Os anteprojetos são colocados à disposição da população, por períodos variados e que podem ser prorrogados, para sugestões e comentários. As contribuições são analisadas e, se consideradas pertinentes, acatadas na versão final.
Os interessados em colaborar com as consultas públicas devem ficar atentos ao penúltimo parágrafo de cada minuta, onde constam os passos e as formas de participação, que podem ser por meio de e-mail, telefone, fax, carta ou entrega direta no ministério.
PORTARIA SDA Nº 73, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DAAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10 e 42, do Anexo I, do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo n° 21000.003441/2015-28, resolve:
Art. 1o Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação, o Projeto de Instrução Normativa, em anexo, que aprova o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa estará disponível na rede mundial de
computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http://www.agricultura.gov.br/legislacao/consultas-publicas.
Art. 2o O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação do projeto de Instrução Normativa, com o objetivo de receber sugestões ou comentários de órgãos e entidades afins, ou pessoas interessadas no assunto.
Art. 3º As propostas ao Projeto de que trata o art. 1o, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico tub-bru@agricultura.gov.br ou para a Divisão de
Brucelose e Tuberculose (DBT/DSA/SDA), situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 304, CEP 70.043-900, Brasília-DF.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO COUTINHO
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No , de de 2015.