O prazo para que as empresas que comercializam ou que armazenam agrotóxicos para terceiros realizem a implementação do controle de estoque de agrotóxicos pelo sistema e-Saniagro foi prorrogado.
A obrigatoriedade do controle de estoque pelo sistema eletrônico da IAGRO, instituída em outubro de 2018 passará a ser cobrada pela fiscalização a partir do dia 17 de maio de 2019.
Após esse prazo, os fiscais poderão notificar ou autuar o descumprimento das normas de lançamento, sujeitando o infrator a multas que variam de 25 a 200 UFERMS.
Segundo explicou o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, a prorrogação amplia o prazo para que as revendas que movimentam grandes volumes façam as adaptações necessárias nos seus sistemas internos para transmitirem de forma automática para o e-Saniagro por meio de webservice, já disponibilizado às empresas interessadas.
A FERRAMENTA
O sistema de controle de estoque é uma ferramenta que visa agilizar o fluxo das informações de prestação obrigatória entre as revendas e a IAGRO. Os principais benefícios são a maior inteligência na fiscalização, o combate ao uso inadequado e ilegal de produtos agrotóxicos que possuem potencial de causar impactos no sistema produtivo e na sanidade vegetal do Estado, bem como a redução das autuações que resultam da falta de conhecimento de profissionais e usuários ou do acompanhamento por parte da fiscalização.
O novo sistema traz também a substituição do sistema conhecido como MIC-EAG, no rastreamento de embalagens vazias de agrotóxicos. A partir de informações precisas e detalhadas dos produtos e das recomendações, visa-se fornecer à sociedade e ao Estado um melhor serviço prestado.
Texto e fotos: Kelly Ventorim – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Famliar (Semagro).