Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), pu publicou no Diário Oficial do Estado a PORTARIA IAGRO/MS/Nº 3.575, que estabelece procedimentos sobre o cadastro e alteração de cadastro de produtos agrotóxicos, no Sistema informatizado de Defesa Sanitária da IAGRO. A publicação foi feita em 24 de agosto – clique aqui para fazer o download do arquivo.
A portaria leva em consideração que os produtos agrotóxicos para serem produzidos, comercializados, distribuídos e utilizados no Estado do Mato Grosso do Sul devem ser previamente registrados no MAPA e posteriormente cadastrados na IAGRO, conforme o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 7.802 de 11 de julho de 1989 e nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, combinados com o artigo 2º, incisos IV, VI, alínea “a”, itens 1 e 2, artigo 3º, inciso II, artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 12.059, de 17 de março de 2006.
Dada a necessidade de padronização das ações internas da IAGRO, junto ao Sistema informatizado de Defesa Sanitária da IAGRO, e-Saniagro, e publicidade dos procedimentos aos usuários do sistema, o cadastramento ou registro secundário de produto agrotóxico é ato administrativo no qual a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, cadastra, inscreve ou registra, junto ao sistema informatizado de defesa sanitária da Agência, e-Saniagro, as informações técnicas relacionadas ao registro junto aos órgãos federais competentes, a bula, o rótulo e/ou folheto complementar, bem como as embalagens do produto comercial disponível para comercialização.
As informações referentes as alterações, cancelamento ou suspensão de cadastramento ou de registro secundário de produto no Estado, bem como ao caso de extensão de uso de produto, também devem ser informadas junto ao sistema. A liberação do cadastro e/ou alteração de cadastro do agrotóxico autoriza o emprego ou a prática, no território do Estado, aplicação, métodos, procedimentos, processos ou técnicas relativa ao produto cadastrado. O detentor do registro deve acessar o sistema e-Saniagro, mediante login e senha, iniciar a solicitação anexando todos os documentos obrigatórios, em formato digital: requerimento, certificado de registro, bula e rótulo do produto aprovados junto ao órgão federal competente, potencial de periculosidade ambiental e ficha de emergência.
Nos termos da Nota Técnica ANVISA nº 01/2016, de 21/03/2016 os documentos, rótulo e bula aprovados pelo MAPA, passam a ter o caráter não compulsório para cadastro ou registro secundário no Estado, bem como solicitação de alteração de cadastro, sendo de inteira responsabilidade pela elaboração de tais documentos a empresa detentora do produto. E no caso de produtos não classificados como perigosos para o transporte terrestre, será permitida a inclusão do FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos em substituição a Ficha de Emergência, obrigatória para cadastro ou registro secundário no Estado, nos termos da ABNT NBR 7503, de 16/08/2016, que excluiu a Ficha de Emergência tarja verde para esse tipo de produto.
Após preenchimento de todos os campos necessários, com as inclusões dos respectivos documentos comprovatórios, o detentor do registro poderá finalizar a solicitação, imprimir a guia de recolhimento que após quitação habilitará o sistema para a análise do processo, pelos técnicos do Núcleo de Fiscalização de Agrotóxicos. Ao apreciar o pedido, a IAGRO poderá, em até 10 dias, solicitar correção ou complementação das informações, e então deferida a solicitação, a IAGRO dará publicidade ao ato, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, do resumo do cadastro ou registro secundário contendo as seguintes informações: nome do interessado, marca ou o nome comercial do produto, o nome do ingrediente ativo ou nome científico do ingrediente ativo, no caso de agente biológico, o motivo da solicitação (cadastramento ou registro secundário, extensão de uso, assim como cancelamento, alteração ou suspensão do cadastramento ou do registro secundário, relativamente ao produto), a classe de uso, classificação toxicológica e a forma de apresentação do produto.
Desde agosto do ano passado os procedimentos internos da IAGRO para condução dos processos de cadastro de produto agrotóxico estão sendo informatizados possibilitando ao interessado protocolar os documentos, preencher as informações, se responsabilizando por elas e acompanhar o andamento da solicitação via web; desburocratizando os processos que gera agilidade, eficiência, transparência e muita economia.