A PORTARIA SDA/MAPA Nº 871, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
O Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico – GTS, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), tem como objetivo estabelecer os procedimentos para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico no território nacional.
No estado do Mato Grosso do Sul, a PORTARIA IAGRO MS N° 3.722, de 24 de janeiro de 2024, estabeleceu os procedimentos de credenciamento do profissional, o cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos animais não comestíveis (EM) e a emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS) e regulamentou o transporte de subprodutos de origem animal (não comestíveis) e de resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
LEGISLAÇÃO GTS
PORTARIA IAGRO – MS N° 3.722 – e-GTS
PORTARIA SDA_MAPA Nº 871, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 – PORTARIA SDA_MAPA Nº 871, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico.
link: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/Manual_GTS
FORMULÁRIOS e ANEXOS GTS
RTs CREDENCIADOS NA IAGRO PARA EMISSÃO GTS – SITE IAGRO – atualizado em 17/04/2024
Atualizado em 17/04/2024
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