Inspeção de Produtos de Origem Animal

Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

O Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Estadual Nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Nº 6.450, de 24 de abril de 1992 – Regulamento Estadual de Inspeção Industrial Higiênico-Sanitária de Produtos de Origem Animal, que institui as normas que estabelecem em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, as condições gerais para funcionamento de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal.

A inspeção é realizada em todo estabelecimento que recebe, abate animais de diferentes espécies, ou industrialize produtos cárneos. Também são inspecionadas as indústrias que recebem leite, pescado, mel, cera de abelha para beneficiamento ou industrialização, e os ovos in natura ou para industrialização.

A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo fundamental a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares. A Inspeção Estadual possui outras atribuições que são desenvolvidas pela Gerência de Produtos de Origem Animal (GIPOA/IAGRO):

a) Coordenar, orientar e promover a instalação de indústrias juridicamente estabelecidas, qualificando, desta forma, produtos e subprodutos de origem animal, retirando-os da informalidade;

b) Fiscalizar indústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual – SIE / MS, quanto aos aspectos higiênico-sanitários e ambientais, assim como de seus produtos estabelecendo o controle de qualidade destes, observando aspectos higiênico-sanitários das dependências e dos funcionários dos estabelecimentos;

c) Estabelecer o controle de qualidade de todos os produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/MS), por meio de análises laboratoriais, realizadas no laboratório Laddan/IAGRO, com o objetivo de garantir ao público consumidor alimentos seguros, quanto aos aspectos higiênico-sanitários;

d) Combater o comércio clandestino de produtos de origem animal por meio de parcerias com o Ministério Público e Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, o que resulta em um crescimento da receita do Estado, por meio do combate à sonegação fiscal;

e) Promover a Educação Sanitária visando à conscientização da população da importância do consumo de produtos de origem animal higienicamente seguros.

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