Publicado em 23 fev 2017 • por •
COMUNICADO IAGRO
Comunicamos que através da publicação da Instrução Normativa n° 19, de 10 de outubro de 2016 estabeleceu o novo regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina – PNCEBT.
Este regulamento estabelece que não será permitido o uso do teste caudal em bovinos e bubalinos cuja finalidade seja reprodução.
Parágrafo único. O teste da prega caudal NÃO poderá ser utilizado em animais cuja finalidade seja a REPRODUÇÃO.
Portanto, para trânsito de animais cuja finalidade seja reprodução, e ainda, para participação de eventos de aglomeração de animais como exposições e leilões de gado de elite, todos devem OBRIGATORIAMENTE, apresentar exames por meio de TESTE CERVICAL SIMPLES OU TESTE CERVICAL COMPARATIVO, emitidos por médico veterinário habilitado no PNCEBT- SFA- MS via sistema informatizado da IAGRO E-SANIAGRO (não serão aceitos exames emitidos em outros formatos, exceto os emitidos nas outras unidades da federação).
Para exames já emitidos até esta data e com prazo de validade válido durante a data do evento ou emissão de Guia de Trânsito Animal -GTA, serão aceitos pelo serviço oficial, mesmo que realizados por meio de teste da prega caudal.
Em caso de dúvidas contatar
Coordenação PNCEBT – IAGRO – MS
Coordenação PNCEBT – SFA – MS
Coordenação de Eventos Agropecuários – IAGRO – MS
(67) 3901-2704 (IAGRO Central)