O projeto (PL 334/15) é de autoria do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) e foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). Balestra acolheu emenda do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) que autoriza a entrada de veterinários do setor privado na fiscalização dos produtos de origem animal.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que regulamenta a inspeção dos produtos de origem animal.
Relatórios
A versão aprovada na comissão determina que a inspeção feita por prestadores de serviço deverá respeitar as regras estipuladas pelo órgão estadual ou municipal. Os estados e municípios deverão apresentar anualmente, ao Ministério da Agricultura, um relatório detalhando as ações realizadas pelos seus serviços de inspeção.
O relatório subsidiará o parecer do ministério sobre a manutenção dos serviços nos entes federados.
O substitutivo do deputado Balestra altera também a competência de cada esfera administrativa na inspeção. O Ministério da Agricultura fiscalizará apenas os estabelecimentos que vendem os produtos de origem animal para o exterior. Pela Lei 1.283/50, a esfera federal cuida também das empresas que atuam no mercado interestadual.
Já os estados e municípios inspecionarão as empresas que atuam no comércio interestadual, intermunicipal e municipal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-334/2015