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Comércio ambulante de mudas passa a ser proibido em Mato Grosso do Sul

Categoria: Sanidade Vegetal | Publicado: quinta-feira, maio 30, 2019 as 09:59 | Voltar
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Campo Grande (MS) - Para disciplinar ações que visam garantir a qualidade e a sanidade dos vegetais e dos produtos, a idoneidade dos insumos agrícolas e dos serviços prestados na agropecuária, o Governo do Estado, publicou o Decreto Estadual número 15.224, regulamentando a Lei Estadual n° 4.225 de 2012, no último dia 16.

Segundo explicou o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, sob o aspecto fitossanitário, o Decreto visa salvaguardar o Estado da introdução de pragas que ainda não foram identificadas em seu território, bem como, manter sob controle aquelas que já estão instaladas e possuem potencial elevado de dispersão e, por consequência, de causar dano econômico à agricultura do Estado.

Filipe disse ainda que o Decreto delega à IAGRO a missão de estabelecer (por intermédio de Portaria - que está em fase de elaboração) a regra para as ações, os procedimentos, as práticas, aplicações de penalidades, sanções, gradações e os demais critérios necessários à Defesa Sanitária vegetal no Estado. “O instrumento legal representa um ganho para a agência no desempenho de suas atribuições, visto que antes de sua publicação a fiscalização não possuía embasamento legal que amparasse sua atuação no sentido de coibir irregularidades com a aplicação de sanções que vão de advertência, multas e adoção de medidas fitossanitárias tais como apreensões, proibições de comércio, interdições e destruição de produtos que ofereçam risco à sanidade vegetal do Estado”. Completou.

Mudas sendo destruídas pelos fiscais

Um exemplo prático, segundo Filipe, é o comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal, que passa a ser proibido em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, sujeitando os infratores as sanções incluindo a apreensão, destruição dos produtos por ele transportado e a aplicação de multa. “O incremento na fiscalização sanitária vegetal tem impacto direto no consumidor final que terá garantia de adquirir vegetais e produtos vegetais de qualidade, produzidos e comercializados de forma legal e que não sejam vetores de dispersão de pragas”. Finalizou.

Kelly Ventorim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) 

Publicado por: kventorim@semagro

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