A Ampasul, Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de algodão publicou em seu site, mais um Informativo do seu Programa Boas Práticas Fitossanitárias do Algodão.
O informativo é relacionado ao período de julho de 2021, momento em que a colheita do algodão em Mato Grosso do Sul já estava em 98% concluída. A estimativa média de produção em todo o Estado é de 300@/ha, de algodão em caroço, com boa qualidade da pluma.
A falta de chuvas no final do período reprodutivo do algodão colaborou para a boa qualidade do fio, já que os ponteiros dos algodoeiros não produziram, evitando assim, principalmente as fibras imaturas.
O informativo alerta os produtores e transportadores sobre os cuidados para evitar perdas no transporte, que podem colaborar para o surgimento de plantas voluntárias nas margens das rodovias. As plantas voluntárias, ou tigueras são fontes de proliferação de doenças e pragas do algodoeiro.
Outra prática, esta determinada por lei, é a destruição da soqueira após a colheita, o que vem sendo realizada pelos produtores, para entrada do vazio sanitário do algodão, previsto em lei para ter início no dia 15 de setembro. Igualmente a destruição das soqueiras visa evitar a proliferação de pragas e doenças.
Clique aqui e veja o informativo de Julho.
PREVENÇÃO E CONTROLE DO BICUDO DO ALGODOEIRO EM MATO GROSSO DO SUL
Os cultivos de algodoeiros devem adotar o manejo integrado de pragas (MIP), vazio sanitário e calendário de semeadura para redução da praga nas três regiões produtoras do Estado:
Região I – Água Clara, Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Inocência, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sonora e Três Lagoas;
Região II – Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Jaraguari, Jardim, Ladário, Maracaju, Miranda, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Sidrolândia e Terenos;
Região III – Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
Calendário de semeadura do algodoeiro
As propriedades produtoras de algodão devem seguir o período estabelecido para semeadura do algodoeiro, para a sua região.
REGIÃO DE MS | PERÍODO DO VAZIO SANITÁRIO DO ALGODÃO | CALENDÁRIO DE SEMEADURA DO ALGODÃO | CADASTRO DE ÁREA DE CULTIVO DE ALGODOEIRO |
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REGIÃO I | 15/09 a 30/11 | Até 31/01 | Até 02/03 |
REGIÃO II | 15/08 a 30/10 | Até 31/01 | Até 02/03 |
REGIÃO III | 15/07 a 30/09 | Até 31/12 | 2021-01-30 00:00:00 |
Cadastramento Obrigatório das áreas cultivadas com algodão na IAGRO
Os produtores devem realizar o cadastro das áreas cultivadas com a cultura do algodoeiro, a cada safra, no prazo de 30 (trinta) dias após o limite do calendário de semeadura de cada região.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator à perda de incentivos fiscais ou de outra natureza, eventualmente concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul para a atividade algodoeira. Observe as penalidades e valores:
PENALIDADE | VALORES |
---|---|
Deixar de efetuar o cadastramento ou cadastro fora do prazo de área de plantio de algodoeiro (Infração Leve) | 100 (UFERMS) |
Deixar de destruir restos culturais ou área cultivada, ainda que a cultura seja estabelecida involuntariamente (Infração Grave) | 200 UFERMS acrescida de 1UFERMS/ha onde constatou a infração |
Deixar de cumprir o calendário de plantio (Infração Grave) | 200 UFERMS acrescida de 1UFERMS/ha onde constatou a infração |
Deixar de destruir área abandonada que tenha sido cultivada para a produção de vegetais, produtos vegetais ou de qualquer outro material (Infração Grave) | 400 UFERMS |
Deixar de atender ou atender parcialmente notificação ou intimação da autoridade fiscal competente, feita no interesse da defesa sanitária vegetal, inclusive quanto à apresentação de documentos fiscais ou sanitários (Infração Grave) | 250 UFERMS; |
Deixar de acondicionar adequadamente cargas de produtos e subprodutos vegetais ou permitir o derramamento de vegetais, produtos e subprodutos vegetais, nas vias públicas ou nas rodovias (Infração Grave) | 250 UFERMS |
Deixar de adotar o Manejo Integrado de Pragas - MIP, para reduzir as populações de pragas e/ou mantê-las em níveis populacionais abaixo daqueles que causem dano econômico (Infração Grave) | 250 UFERMS. |
Descumprir o período de vazio sanitário (Infração Gravíssima) | 1000 UFERMS acrescida de 1UFERMS/ha onde constatou a infração |
FICHA SANITÁRIA
Mantenha sua ficha sanitária atualizada na IAGRO, ela é necessária para o desenvolvimento da atividades agrícolas.
DÚVIDAS
Dúvidas, orientações ou denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 647 2788.