Caruru Palmeri

O Amaranthus palmeri ou caruru-palmeri é uma planta daninha originária de regiões áridas do Estados Unidos e México, presente em vários países.
Foi identificada no Estado de Mato Grosso em lavouras de algodoeiro, soja e milho na safra 2014/15.
Plantas de crescimento rápido podendo interferir nas culturas anuais, resultando em redução de até 90% da produção, além de inviabilizar a colheita mecânica. Produz grande número de sementes e apresentam resistência a herbicidas.

Como o A. palmeri chega numa região?

Principalmente pelo trânsito de máquinas e equipamentos, como colhedeiras infestadas com suas sementes.

Quais características observar em plantas de caruru para identificar o Amaranthus palmeri:
  • São plantas robustas e podem atingir 2m de altura;
  • Tem crescimento muito rápido (médias de 2 a 3 cm por dia), exigindo monitoramento constante para aplicar herbicidas pós-emergentes no estádio ideal da erva;
  • Tem alta capacidade de produção de sementes;
  • Uma única planta pode produzir de 200 mil a 1 milhão de sementes;
  • Inflorescência não tem ramificações;
  • Espécie dióica – flores femininas e flores masculinas em plantas separadas;
  • Só as flores femininas têm pequenos espinhos;
  • Tufos de espinhos ocorrem em A.palmeri;
  • Pecíolo comprido, igual ou maior que o limbo da folha;
  • As sementes possuem tamanho extremamente reduzido, em formato de discos ou arredondadas, medindo de 1 a 2 mm, o que facilita muito sua dispersão.

Por que monitorar a ocorrência do Caruru Palmeri?
  • É de difícil controle, sendo resistente aos herbicidas mais usados no mercado;
  • Ocorre cruzamento entre A. palmeri e outros carurus, aumentando a ocorrência de resistência à herbicidas.
  • Impõe resistência mecânica à colheita das culturas;
  • Suas pequenas sementes são facilmente transportadas em pneus e maquinários agrícolas;
  • Causa aumento no custo de produção estimado em US$30,00/ha.

Suas pequenas sementes, são facilmente transportadas em pneus e maquinários agrícolas

Amparo Legal:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 14, DE 1º DE JUNHO DE 2004:

Estabelece que as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, a serem importados, quando já usados em seu país de origem, deverão estar acompanhados de declaração, emitida pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do país exportador, constando que a partida foi submetida a processo de desinfecção, desinfestação e limpeza, indicando o produto utilizado, a dosagem e a forma de tratamento.

Comunicar à lagro a suspeita de ocorrência de A. palmeri.

Para mais informações procure um Engenheiro Agrônomo da IAGRO do seu município.

Acesse o site www.iagro.ms.gov.br ou pelo telefone 0800 647 2788.

ÁREA VEGETAL 0800 647 2788

Imagens do Caruru palmeri

 

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.