Considerando a importância econômica da produção de soja no Estado de Mato Grosso do Sul e as condições climáticas adversas que resultaram no atraso do plantio da safra 2019/2020.
Considerando a obrigatoriedade do cadastro anual, de áreas de cultivos de soja como uma das medidas de defesa fitossanitária para controle da ferrugem asiática.
Conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAGRO/IAGRO Nº 007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, anexa:
Fica prorrogado, excepcionalmente, para 31 de janeiro de 2020 a data limite para o cadastro ou registro de
toda e qualquer área de plantio de soja junto ao IAGRO, da safra 2019/2020, no estado de Mato Grosso do Sul.
O cadastro da área de plantio de soja deve ser feito junto ao site da IAGRO, no link a seguir: