Cadastro Ambiental Rural de MS agora está integrado ao sistema nacional

  • Publicado em 11 ago 2015 • por •

  • Campo Grande (MS) – Mais uma boa notícia para os proprietários de imóveis rurais de Mato Grosso do Sul. O Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS) agora está integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), um sistema que integra todas as informações em nível nacional, conforme explica o diretor de Licenciamento Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Ricardo Éboli.

    “Temos avançado os mecanismos para efetivar o CAR no Estado. Esta é mais um conquista do governo para beneficiar os produtores rurais. Agora, os imóveis rurais de Mato Grosso do Sul estarão validados e reconhecidos pelo governo federal no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) o que atribuí aos proprietários destes imóveis transparência na regularidade e segurança para prosseguimento das atividades produtivas nos seus imóveis”, afirmou Éboli. Outra vantagem é a garantia para aquisição de créditos e linhas de financiamento junto às instituições financeiras.

    Eboli (1)

    “O CAR-MS está totalmente de acordo com a Instrução Normativa vigente do Ministério do Meio Ambiente. O recibo nacional é o único documento válido para a comprovação de inscrição do Car aceito pelas instituições financeiras” destacou o diretor de Licenciamento Ambiental do Imasul.

    Os proprietários de imóveis rurais que não tiverem efetivado seu cadastro até 2017 não poderão contratar empréstimos financeiros para os seus empreendimentos.

    Até o dia 7 de agosto, o dados do CAR em MS apresentaram os seguintes números:

    Número de imóveis cadastrados 7.030
    Área total cadastrada (ha); 7.447.067,8054
    Área de remanescente de vegetação nativa (declarada); 2.315.730,6597
    Área de reserva legal ( declarada); 1.348.692,0860
    Área de Preservação Permanente – APP  declarada; 227.499,9440

     

    Campanha

    O Ministério Público Estadual está lançando uma campanha de conscientização para os produtores efetivarem o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Com o slogan “Não deixe para a última hora – Evite multas – Seja um produtor consciente”, o MPE, em parceria com o Imasul, está mobilizando a classe rural para o prazo final de cadastramento – 5 de maio de 2016.

    CAR

    O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

    Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

    Benefícios

    Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008; obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

    Boris Verbisck – Semade/Imasul

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