A Portaria PORTARIA IAGRO Nº 3725 de 15 de abril de 2024 regulamenta a Atualização Cadastral das explorações pecuárias e a Declaração Semestral de Rebanhos no estado de Mato Grosso do Sul.
Com a suspensão da vacinação contra febre aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul a partir da publicação da Portaria MAPA nº 574, de 31 de março de 2023, a Iagro regulamentou a atualização do cadastro pecuário, que deve ocorrer de forma regular, a fim de não o comprometer o cadastro, principalmente, após a suspensão da vacinação.
Essas ações seguem em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/febre-aftosa/FEBREAFTOSAV6.pdf
Sim. Todos os produtores rurais que explorem atividades agropecuárias, em imóvel próprio ou alheio, deverão atualizar os dados cadastrais, de interesse sanitário, constantes no cadastro da Ficha Sanitária/Inscrição Sanitária. Entretanto, para as explorações que trabalham somente com a parte vegetal, a atualização é FACULTATIVA, não sendo obrigatória.
O Cadastro é considerado o “patrimônio de informações”, organizado ao longo de décadas em todo país, com muitos investimentos e sacrifícios.
É primordial para manutenção e aperfeiçoamento da vigilância para febre aftosa e outras doenças transfronteiriças.
Quaisquer descuidos na composição deste cadastro ou erros cometidos na sua elaboração e atualização podem resultar em uma caracterização equivocada do sistema agroprodutivo e na adoção de medidas inadequadas na gestão de riscos.
Qualquer atividade de pecuária sem conhecimento da Iagro pode representar riscos sanitários às populações animais da região, já que podem escapar às ações de vigilância.
A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.gap.ms.gov.br.
Acesse o Tutorial Atualização Cadastral
A Atualização Cadastral e a Declaração Semestral de Rebanhos é realizada desde maio de 2023, uma vez que houve a suspensão da vacinação contra febre aftosa em nosso Estado.
O prazo para a Atualização Cadastral e a Declaração Semestral de Rebanhos será conforme calendário a seguir:
Explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e Pantanal:
a. de 1º de maio a 31 maio, e
b. de 1º de novembro a 30 de novembro.
Quem não realizar a Atualização Cadastral e a Declaração Semestral de Rebanhos dentro dos prazos estabelecidos ficará com a propriedade bloqueada e ocorrerá a suspensão da emissão de Guia de Trânsito Animal para o trânsito de animais.
Além disso, estará sujeito a aplicação de penalidades previstas em legislação.
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