Campo Grande (31) – hoje, publicamos a PORTARIA IAGRO MS Nº. 3.709, DE 31 DE MAIO DE 2023 anunciando a prorrogação, em caráter excepcional, da etapa maio de 2023 da Atualização Cadastral das explorações pecuárias e a Declaração Semestral de Rebanhos em Mato Grosso do Sul. Essa medida foi adotada com o intuito de atender às necessidades dos pecuaristas e garantir a regularização dos cadastros no Estado.
Conforme estabelecido na nova Portaria, o prazo final para a realização da Atualização Cadastral e da Declaração Semestral de Rebanhos foi estendido até o dia 15 de junho de 2023. Destacamos que, após o término do prazo estabelecido, as explorações pecuárias que não realizarem a atualização cadastral estarão sujeitas às sanções previstas nas normativas vigentes.
É importante ressaltar que a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos são obrigatórias não apenas para as propriedades que possuam bovídeos, mas também para aquelas que possuem somente outras espécies (galinha, galinha- d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos).
O diretor da IAGRO, Daniel Ingold, ressaltou a importância dessa prorrogação para os pecuaristas do estado: “Estamos cientes dos desafios enfrentados pelos produtores rurais e reconhecemos a necessidade de flexibilizar o prazo para a atualização cadastral. Com essa prorrogação, oferecemos uma oportunidade adicional para que os pecuaristas possam cumprir suas obrigações de forma adequada, contribuindo assim para a melhoria contínua do setor.”
Essa decisão está embasada na Portaria IAGRO MS Nº 3.702, de 14 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a Atualização Cadastral e Declaração Semestral de Rebanhos em Mato Grosso do Sul. Além disso, o Ofício Nº 32/2023/SFA-MS/SE/MAPA manifestou-se favoravelmente à prorrogação do prazo para a atualização cadastral, fortalecendo a decisão da Agência.
Conforme estabelecido na Lei Nº 4518 DE 07/04/2014, a não realização da atualização cadastral está sujeita a penalidades, sendo que a multa aplicada equivale a 100 (cem) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Portanto, os pecuaristas devem estar atentos ao novo prazo e regularizar suas informações junto à IAGRO dentro do período estabelecido.
A Iagro reafirma seu compromisso em promover a defesa sanitária animal e vegetal em Mato Grosso do Sul, garantindo a segurança e a regularidade das explorações pecuária, visando a melhoria contínua do setor agropecuário e a preservação da saúde animal e vegetal em Mato Grosso do Sul.
A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.gap.ms.gov.br
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