A cotonicultura no Mato Grosso do Sul, vem tendo destaque nos últimos anos, saindo de uma produção de 73.559 toneladas, com um rendimento de 1.640 kg/ha em 1990, para 160.300 toneladas com 4.275 kg/ha na última safra (2013 / 2014).
Fonte: CONAB
A área cultivada com algodão, em Mato Grosso do Sul oscila em torno de 50 mil hectares, apresentando características distintas nas duas regiões geográficas: ao norte, pelo plantio de grandes áreas, ao sul do Estado, pela exploração por pequenos e médios produtores.
Fonte: CONAB
O bicudo do algodoeiro é considerado a principal praga da cultura, podendo ocasionar perdas de até 80% da produção total de fibras, caso não seja adotada medidas de controle.
A forma de controle mais usada para o bicudo é a aplicação de agrotóxicos. O aumento da área cultivada e crescente dificuldade em manter baixa a população de Anthonomus grandis levam ao uso indiscriminado desta prática, com consequente elevação dos custos de produção e contaminação ambiental com resíduos tóxicos. A liberação de variedades de algodão transgênico com o gene Bt, proporcionou uma diminuição das aplicações de inseticidas para o controle de lagartas, ampliando o controle a esta praga.
Devido às características do inseto, dentre outras a grande mobilidade e alto potencial reprodutivo, o controle isolado é ineficiente, bons resultados só serão obtidos quando adotados por todos os produtores de uma mesma região.
A destruição das soqueiras do algodoeiro é exigida no Estado pela Resolução SEPROTUR Nº 538, de 31 de agosto de 2005 e Resolução Nº 623 de 29 de agosto de 2014.
Os Fiscais Estaduais Agropecuários da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO percorrem todas as lavouras e usinas de beneficiamento de algodão no Estado para verificar se os produtores estão cumprindo a determinação e destruindo corretamente as soqueiras do algodoeiro, medida principal de controle do bicudo do algodoeiro.
Somente serão beneficiados com incentivo do Programa de Desenvolvimento da Produção, aqueles cotonicultores que apresentarem o Certificado de Destruição de Soqueira expedido pelo IAGRO (Resolução conjunta SEF/SEPRODES Nº19 de dezembro de 1999).
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