ALGODÃO


ALGODÃO – MONITORAMENTO E CONTROLE DA PRAGA BICUDO DO ALGODOEIRO (Anthonomus grandis)

A cotonicultura no Mato Grosso do Sul, vem tendo destaque nos últimos anos, saindo de uma produção de 73.559 toneladas, com um rendimento de 1.640 kg/ha em 1990, para 160.300 toneladas com 4.275 kg/ha na última safra (2013 / 2014).

Fonte: CONAB

A área cultivada com algodão, em Mato Grosso do Sul oscila em torno de 50 mil hectares, apresentando características distintas nas duas regiões geográficas: ao norte, pelo plantio de grandes áreas, ao sul do Estado, pela exploração por pequenos e médios produtores.

Fonte: CONAB

O bicudo do algodoeiro é considerado a principal praga da cultura, podendo ocasionar perdas de até 80% da produção total de fibras, caso não seja adotada medidas de controle.

A forma de controle mais usada para o bicudo é a aplicação de agrotóxicos. O aumento da área cultivada e crescente dificuldade em manter baixa a população de Anthonomus grandis levam ao uso indiscriminado desta prática, com consequente elevação dos custos de produção e contaminação ambiental com resíduos tóxicos. A liberação de variedades de algodão transgênico com o gene Bt, proporcionou uma diminuição das aplicações de inseticidas para o controle de lagartas, ampliando o controle a esta praga.

Devido às características do inseto, dentre outras a grande mobilidade e alto potencial reprodutivo, o controle isolado é ineficiente, bons resultados só serão obtidos quando adotados por todos os produtores de uma mesma região.

ESTRATÉGIA DE AÇÃO DA IAGRO

A destruição das soqueiras do algodoeiro é exigida no Estado pela Resolução SEPROTUR Nº 538, de 31 de agosto de 2005 e Resolução Nº 623 de 29 de agosto de 2014.

Os Fiscais Estaduais Agropecuários da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO percorrem todas as lavouras e usinas de beneficiamento de algodão no Estado para verificar se os produtores estão cumprindo a determinação e destruindo corretamente as soqueiras do algodoeiro, medida principal de controle do bicudo do algodoeiro.

Somente serão beneficiados com incentivo do Programa de Desenvolvimento da Produção, aqueles cotonicultores que apresentarem o Certificado de Destruição de Soqueira expedido pelo IAGRO (Resolução conjunta SEF/SEPRODES Nº19 de dezembro de 1999).

OBJETIVOS

GERAL

 

  • Monitoramento e Controle da praga bicudo do algodoeiro (Anthonomus grandi) no Estado de Mato Grosso do Sul.

ESPECÍFICOS

 

  • Reduzir o número de aplicações de inseticidas utilizado no controle do bicudo do algodoeiro;
  • Avaliar a eficiência dos métodos de controle adotados;
  • Reduzir a população inicial do bicudo e outras pragas, como a lagarta rosada e brocas, além de diminuir sensivelmente a infestação inicial de pulgões;
  • Proporcionar a obtenção de benefícios significativos econômicos, ecológicos e biológicos.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Produtor Rural, pela redução do custo de produção; a sociedade, com relação à preservação do meio ambiente.
ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
O trabalho de fiscalização da destruição da soqueira de algodão feita pela IAGRO tem como foco principal orientar os cotonicultores de Mato Grosso do Sul no sentido de adotar práticas capazes de reduzir o potencial de infestação do bicudo do algodão (Anthonomus grandis, Boheman) na safra seguinte.
DADOS DA FISCALIZAÇÃO SAFRA 2013/2014
Na safra de 2014, em um total de 35.755,96 ha implantados com a cultura do algodão no Mato Grosso do Sul, foram executadas 43 fiscalizações em 08 municípios (05 norte e 03 sul) totalizando 16.050,05 ha fiscalizados e ainda 13 fiscalizações em Usinas de Beneficiamento. No período foram aplicados 10 autos de infração por descumprimento da legislação, onde pela ação fiscal foram detectadas soqueiras de algodão, sendo os responsáveis notificados a realizar a destruição das mesmas, com revisita fiscal nas propriedades autuadas para verificar a efetiva destruição das plantas.
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
  • RESOLUÇÃO/SEPROTUR Nº 538, DE 31 DE AGOSTO DE 2005. – Dispõe sobre medidas de combate e controle da praga Anthonomus Grandis Boheman (Bicudo do Algodoeiro) e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 623, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. – Prorroga prazo constante da Resolução SEPROTUR n. 538, de 31 de agosto de 2005, para a destruição de restos ou materiais inaproveitáveis de algodoeiro e estabelece período de vazio sanitário vegetal para a cultura do algodão.