O CEA é um órgão consultivo e deliberativo criado com a finalidade de apreciar e acompanhar o cumprimento da legislação relacionada aos agrotóxicos, julgar os recursos interpostos e opinar sobre a política de agrotóxicos a ser adotada no Estado

O Conselho Estadual de Agrotóxicos é formado por representantes de diversas entidades:

I – órgãos e entidades de caráter deliberativo:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), que o presidirá;
b) Secretaria de Estado de Saúde (SES);
c) Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
d) Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);
e) Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
f) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);
g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
h) Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE/MS);
i) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA MS);
j) Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA);
k) Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
l) Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV)
m) Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV);
II – entidade de caráter consultivo:
a) Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

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