O Programa de Sanidade Suídea trabalha para manter a saúde do rebanho suíno, concentrando-se nas doenças listadas na OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal), como a Peste Suína Clássica, Aujeszky, enfermidades estas que tem alto poder de difusão e que acometendo o rebanho comercial é capaz de causar muitos prejuízos econômicos ao Estado.
A Competência da sanidade suídea é conferida ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA sendo o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea aprovado pela Instrução Normativa nº 47, de 18/6/2004.
A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS – IAGRO é o órgão responsável por executar as atividades de defesa sanitária animal no Mato Grosso do Sul.
O Brasil vem implementando zonas livre de PSC desde 1982. A partir de 2001 passou a reconhecer como livres 14 Unidades da Federação, ampliando nos anos seguintes chegando a considerar como livres a zona formada pelo Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonense.
Recentemente, a OMSA passou a reconhecer o status de países ou zonas livres de PSC. Em 2015 os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram reconhecidos pela OMSA como zona livre de PSC e em 2016 as demais localidades já reconhecidas nacionalmente como livres também obtiveram o reconhecimento oficial pela OMSA como zona livre de PSC.
A zona livre de PSC conta com um sistema de vigilância sanitária que visa impedir o ingresso e detectar precocemente a reintrodução do vírus da PSC, de forma a garantir a manutenção do status sanitário alcançado.
Com relação à doença de Aujeszky (DA), a estratégia do PNSS também é a regionalização, conforme a Instrução Normativa nº 08, de 3/4/2007, sendo a adesão das Unidades da Federação (UF) voluntária.
O trânsito de suídeos, independente do destino e da finalidade, está condicionado à emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas as legislações vigentes.
A critério do Serviço Veterinário Oficial, a emissão da GTA para o trânsito de suídeos poderá ser temporariamente suspensa em determinada região, tendo em vista a gravidade da situação epidemiológica e enquanto houver riscos para disseminação de doenças.
Composto pelos Laboratórios Agropecuários Nacionais (LANAGRO) e pelos laboratórios credenciados para Diagnóstico Animal, integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
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Material Caçadores |
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